Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antonio Pereira da Silva -
Apelado: Banco Pan S/A - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0710876-92.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 5957/AC) - Thiago José Vieira de Souza Sial (OAB: 36854/PE) - Joao Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Pereira da Silva -
Apelado: Banco Pan S/A - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 5957/AC) - Thiago José Vieira de Souza Sial (OAB: 36854/PE) - Joao Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Nº 0710876-92.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
04/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 07:54
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 07:54
Petição (Contra-razões)
04/03/2026, 20:30
Publicação
10/02/2026, 13:10
Publicação
10/02/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0710876-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 13:05
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:43
Petição (Apelação)
08/02/2026, 14:45
Publicação
16/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Antonio Pereira da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - III. Dispositivo
Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0710876-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Antonio Pereira da Silva em face de Banco Pan S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, conforme preceitua o art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0710876-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 13:05
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:43
Petição (Apelação)
08/02/2026, 14:45
Publicação
16/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Antonio Pereira da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - III. Dispositivo
Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0710876-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Antonio Pereira da Silva em face de Banco Pan S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, conforme preceitua o art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se.
16/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/01/2026, 11:05
Procedência
12/01/2026, 15:21
Conclusão (para julgamento)
05/12/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:45
Publicação
14/11/2025, 09:10
Publicação
14/11/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Antonio Pereira da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Intimem-se.
Intimação - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0710876-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 11:45
Decisão de Saneamento e Organização
13/11/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 06:55
Petição (Replica)
28/10/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Antonio Pereira da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Decisão
Intimação - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0710876-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S/A contra a decisão de fls. 229, na qual foi decretada a revelia da parte ré sob o fundamento de ausência de apresentação de contestação. Alega o embargante que houve contradição, pois a peça defensiva foi tempestivamente protocolada e consta dos autos às fls. 127, de modo que não poderia ter sido decretada a revelia. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração constituem instrumento previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis quando a decisão judicial contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em exame, assiste razão ao embargante. Verifica-se dos autos que a contestação foi protocolada tempestivamente e está devidamente acostada às fls. 127/147 circunstância que afasta a premissa fática utilizada na decisão embargada. A decretação de revelia, portanto, decorreu de equívoco material, passível de correção por meio destes aclaratórios. Desse modo, CHAMO FEITO A ORDEM, para afastar a decretação de revelia e reconhecer a validade da contestação apresentada, assegurando o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo BANCO PAN S/A, para sanar a contradição apontada e, com efeitos infringentes, afastar a revelia decretada. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pelo réu, nos termos do art. 350 do CPC, indicando os fatos e provas que entender pertinentes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 09:52
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
07/10/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:02
Conclusão (para admissibilidade recursal)
23/09/2025, 07:38
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Antonio Pereira da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Decisão DECRETO a revelia da parte demandada, conquanto não apresentada contestação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, devendo os autos prosseguirem nos termos do art. 346 do mesmo estatuto legal. Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Intimem-se.
Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0710876-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 10:53
Decisão de Saneamento e Organização
12/09/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 11:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 13:31
Publicação
08/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Antonio Pereira da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Portanto, por ora,
Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0710876-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise tão logo apresentada a contestação ou, caso sobrevenham elementos que alterem o quadro ora examinado. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.