Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5005655-50.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Banco Bradesco S.a.Réu:Antonio Souza da Silva
DECISÃO
Trata-se de Recurso de Apelação (evento 36, APELAÇÃO1) interposto por Banco Bradesco S.A contra a sentença de evento 27, SENT1, que extinguiu o processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Após análise dos argumentos da apelante, entendo que não há razões suficientes para retratação. Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Neste cenário, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça, deixando de intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto sem citação da parte ré.
Cumpra-se, com brevidade.