Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5007491-58.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoRéu:Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Medico Ltda AUTOR: OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO
ADVOGADO(A): ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB AC000331)
ADVOGADO(A): HILÁRIO DE CASTRO MELO JUNIOR (OAB AC002446)
RÉU: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SPADA (OAB AC005072)
ADVOGADO(A): MAURICIO VICENTE SPADA (OAB AC004308)
ADVOGADO(A): JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB AC003805)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento do montante de R$ 6.766,17 (seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), apontado na inicial, aplicando-se a atualização monetária e os juros moratórios a partir do vencimento, mediante utilização exclusiva da Taxa Selic, que, por força da Lei nº 14.905/2024, passou a englobar, em índice único, correção monetária e juros de mora, sendo vedada a cumulação com qualquer outro indexador. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho realizado e a complexidade da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contra razoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC), após, remetendo-se os autos ao Tribunal. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.