Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Maria Edna Costa Pinheiro -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: FELIPE JOSE LEITE GUIMARÃES (OAB 3616/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0722191-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 11:17
Publicação
17/04/2026, 07:01
Não-Provimento
16/04/2026, 17:59
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 12:07
Mérito
16/04/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 11:46
Para julgamento de mérito
27/03/2026, 12:02
Pedido de inclusão
27/03/2026, 11:36
Documentos
Intimação
•27/05/2026, 00:00
Intimação
•13/02/2026, 00:00
17/04/2026, 11:17
Publicação
17/04/2026, 07:01
Não-Provimento
16/04/2026, 17:59
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 12:07
Mérito
16/04/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 11:46
Para julgamento de mérito
27/03/2026, 12:02
Pedido de inclusão
27/03/2026, 11:36
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:42
Distribuição (sorteio)
26/03/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Edna Costa PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE JOSE LEITE GUIMARÃES (OAB 3616/AC) - Processo 0722191-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Edna Costa PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante ao exposto,julgo improcedente o pedido, fazendo isto com fundamento no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil e Tema Repetitivo n 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE JOSE LEITE GUIMARÃES (OAB 3616/AC) - Processo 0722191-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Maria Edna Costa PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema nº 1.300, sob a Relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou entendimento no sentido de que: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: (a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento ( PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; (b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do Banco do Brasil, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. Dessa forma, a partir da tese vinculante, delimita-se que a parte autora deve comprovar o fato constitutivo do seu direito, demonstrando a existência de erro na aplicação dos índices de correção, juros, expurgos inflacionários ou conversão de moeda, mediante reapresentação do demonstrativo de débito com detalhamento do ponto que reputa devido ou ratificar a planilha acostada aos autos (pp. 48/62). Por sua vez, compete ao Banco do Brasil S.A: demonstrar a causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE JOSE LEITE GUIMARÃES (OAB 3616/AC) - Processo 0722191-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Diante do exposto, dando prosseguimento ao processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Intime-se. Cumpra-se.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Edna Costa PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Chamo o feito à ordem. Retire-se da suspensão. 2 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 3 Em atenção ao princípio da celeridade processual e considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus. Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 4
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE JOSE LEITE GUIMARÃES (OAB 3616/AC) - Processo 0722191-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 5 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação de pp. 122/166. 6 Após, intime-se as partes acerca das provas que pretendem produzir. 7 Havendo ou não requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para eventual suspensão do feito, conforme item 3. 8 Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Edna Costa Pinheiro -
Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.162.222/PE, em conformidade com o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo assim permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Intimação - ADV: Felipe Jose Leite Guimarães (OAB 3616/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0722191-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Edna Costa Pinheiro -
Réu: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: Felipe Jose Leite Guimarães (OAB 3616/AC) Processo 0722191-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.