Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5008110-85.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Ivani Teles MunizRéu:Banco do Brasil Sa AUTOR: IVANI TELES MUNIZ
ADVOGADO(A): LARISSA DE SOUSA CARNEIRO (OAB AC006959)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB AC006552)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONFIRMO a tutela de urgência parcialmente deferida no evento 6, DESPADEC1, reconhecendo que a obrigação de fazer consistente na apresentação das informações relativas à transação impugnada, às providências adotadas pela instituição financeira, ao acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e aos dados disponíveis da conta destinatária foi devidamente cumprida pela parte ré no curso do processo; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados na petição inicial, especialmente aqueles destinados ao bloqueio e rastreamento do valor objeto da transferência, à condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e à compensação por danos morais. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade da obrigação, por ser beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC). Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contra razoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC), tudo por meio de ato ordinatório. Após, remetendo-se os autos ao Tribunal, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.