Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda - Galego Participacoes e Empreendimentos Ltda - BANCO DA AMAZÔNIA S. A. - Decido. Conforme despacho de fl. 604, este Juízo determinou que, constatada a transferência dos valores, fossem as executadas intimadas para manifestação, assim como da petição de fls. 595/603 e seus respectivos documentos. Diante da ausência de cumprimento, determino à Secretaria que proceda com a intimação das executadas para, querendo, apresentem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), ADV: THIAGO DE OLIVIERA ROCHA (OAB 78876/PR) - Processo 0700041-07.2019.8.01.0017 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -