Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Espólico de Ociraldo Florencio de Souza - Ocivan Cassiano Florencio de Souza - Ociraldo Florencio de Souza Junior - Hocivanda Araujo de Souza - Diego do Vale de Souza - Wanessa Braga de Souza - Amanda Alabi de Souza -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0718438-26.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da executada Hocivanda Araujo de Souza formulado à fl. 228. A citação editalícia é medida excepcional, cabível apenas quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei. O réu apenas será considerado em local ignorado ou incerto após restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante a requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme preceitua o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não foram esgotadas as diligências de praxe para a localização da referida demandada após a certidão negativa do oficial de justiça juntada à fl. 228. Não há notícia de realização de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste juízo (BACENJUD/SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) para verificação de endereços atualizados. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo as consultas de endereço nos sistemas conveniados ou indique novo endereço para a tentativa de citação pessoal. Intime-se.