Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Recol Representações e Comércio Ltda -
REQUERIDO: José Lima Fernandes - Uma vez que não houve manifestação do requerido/executado acerca do valor bloqueado via SISBAJUD (pp. 57-59), expeça-se alvará em nome do autor/exequente para levantamento dos valores. Após a expedição do alvará,
Intimação - ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0702271-91.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - intime-se o credor/exequente para proceder com o levantamento do mesmo, e apresentar planilha atualizada do débito. Prazo de 10 (de) dias. Apresentada planilha atualizada do débito, proceda-se com a realização de pesquisas patrimoniais de forma progressiva, observada a ordem abaixo, até o limite do valor atualizado da dívida, conforme requerido pelo autor/exequente à fl. 75. Inicialmente, determino a realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sobre a existência de valores existentes em contas de titularidade do executado, até o montante do débito exequendo, processando-se na forma do art. 854 do CPC. Restando infrutífera ou insuficiente a constrição financeira, autorizo, desde logo, a realização de pesquisa de veículos em nome da parte executada, por intermédio do sistema RENAJUD, com posterior avaliação acerca da viabilidade de restrição e penhora. Persistindo a insuficiência para a satisfação do crédito, defiro a consulta às informações fiscais da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, a fim de subsidiar a localização de bens penhoráveis. Efetue-se a juntada das declarações apenas se nelas constar descrição de bens, observado nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. As medidas deverão ser adotadas de forma sucessiva e proporcional, interrompendo-se as diligências tão logo se alcance a penhora suficiente à quitação integral da dívida. Intime-se. Cumpra-se.