COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
Autor
ITALO BRUNO ANDRADE BARBOSA
CPF
Reu
ITALO BRUNO ANDRADE BARBOSA - AF OUTLET
Reu
MARIA CLEICIANE LIMA BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISAU DA COSTA PAIVA
OAB/AC 2393·CPF·Representa: Autor
ISAU DA COSTA PAIVA
OAB/AC 2393·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste do Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
EXECUTADO: Italo Bruno Andrade Barbosa - Af Outlet - Italo Bruno Andrade Barbosa - Maria Cleiciane Lima Barbosa - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0701453-13.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
27/05/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste do Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório - N3 - Intimação para retirar documentos - Provimento COGER nº 16-2016 Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar alvará judicial inerente aos presentes autos.
Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0701453-13.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2026, 11:02
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:00
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2025, 13:58
Publicação
13/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste do Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 -
EXECUTADO: B1Italo Bruno Andrade Barbosa - Af OutletB0 - B1Italo Bruno Andrade BarbosaB0 - B1Maria Cleiciane Lima BarbosaB0 - Os executados Empresa mudaram de endereço sem comunicar nos autos, de modo que reputa-se válida a intimação dos mesmo em vista da diligência empregada no endereço indicado nos autos (CPC, art. 274, p.u.). Assim, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados às pp. 73/80 e pp. 125/131. No mais, proceda-se com a realização de buscas via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", sobre a existência de valores existentes em contas de titularidade dos executados, processando-se na forma do art. 854 do CPC, conforme requerido às pp. 138/139.
Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0701453-13.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Intime-se. Cumpra-se.