Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TERCEIRO: B1Viana Clin Sociedade Simples MeB0 - Decisão Tomo ciência da comunicação de interposição de agravo de instrumento apresentada pela parte exequente, nos termos do art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. Examinados os fundamentos expendidos, não vislumbro razão para juízo de retratação, mantendo-se a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos. Considerando que a matéria objeto do agravo diz respeito à exigibilidade imediata das custas processuais, aguarde-se o julgamento do recurso pelo Tribunal, evitando-se a prática de atos incompatíveis com eventual decisão a ser proferida. Intimem-se.
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: PAULO CESAR BARRETO PEREIRA (OAB 2463/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: ANA PAULA GOMES DA SILVA (OAB 4383/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC) - Processo 0002390-97.2004.8.01.0001 (001.04.002390-8) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CREDORA: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 - DEVEDOR: B1Santa Casa de Misericórdia do AcreB0 - B1Instituto Brasil Amazônia de Serviços Especializados e Saúde ¿ InbasesB0 -