Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0024926-58.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: W. L. Soster - ME - Considerando a relevância da alegação e os possíveis reflexos sobre a regularidade da constrição judicial e da ordem de preferência registral, reputo prudente a prévia oitiva da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco antes da adoção de providência retificatória. Assim, intime-se a Procuradoria-Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da alegação de erro material apontada pela parte exequente, esclarecendo especificamente qual averbação foi objeto do pedido de baixa encaminhado ao cartório imobiliário. Expeça-se, ainda, ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco para que, no mesmo prazo, preste esclarecimentos acerca do cancelamento lançado na matrícula nº 74.720, indicando qual averbação foi efetivamente objeto da ordem de baixa recebida e os fundamentos registrais adotados para o ato praticado. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 12:17
Publicação
10/04/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0024926-58.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - Considerando a manifestação do Estado do Acre, acompanhada de certidão do Cartório de Registro de Imóveis, informando o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 74.720, conforme documentos juntados, verifica-se, em princípio, o cumprimento da providência anteriormente determinada por este Juízo. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da medida e informar eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos para análise de eventual extinção. Cumpra-se.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 12:10
Mero expediente
08/04/2026, 12:15
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 13:43
Petição (Petição inicial)
05/01/2026, 10:30
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2025, 09:15
Publicação
04/11/2025, 13:10
Publicação
04/11/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: PÂMELA DE OLIVEIRA ALVIM (OAB 5758/AC) - Processo 0024926-58.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - DEVEDOR: B1Gladson Augusto da Silva MenezesB0 e outro - INTRSDA: B1Debora Lopes Dantas MenezesB0 - Diante disso, reconsidero o ato ordinatório de fls. 409 e determino a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, a fim de que informe as providências adotadas e promova, se necessário, o recolhimento das custas cartorárias para a efetivação da baixa da penhora junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Após o retorno da informação, voltem conclusos para análise do cumprimento. Intime-se.Cumpra-se.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:39
Documentos
Intimação
•28/05/2026, 00:00
Intimação
•10/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 12:17
Publicação
10/04/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0024926-58.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - Considerando a manifestação do Estado do Acre, acompanhada de certidão do Cartório de Registro de Imóveis, informando o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 74.720, conforme documentos juntados, verifica-se, em princípio, o cumprimento da providência anteriormente determinada por este Juízo. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da medida e informar eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos para análise de eventual extinção. Cumpra-se.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 12:10
Mero expediente
08/04/2026, 12:15
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 13:43
Petição (Petição inicial)
05/01/2026, 10:30
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2025, 09:15
Publicação
04/11/2025, 13:10
Publicação
04/11/2025, 11:03
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: PÂMELA DE OLIVEIRA ALVIM (OAB 5758/AC) - Processo 0024926-58.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - DEVEDOR: B1Gladson Augusto da Silva MenezesB0 e outro - INTRSDA: B1Debora Lopes Dantas MenezesB0 - Diante disso, reconsidero o ato ordinatório de fls. 409 e determino a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, a fim de que informe as providências adotadas e promova, se necessário, o recolhimento das custas cartorárias para a efetivação da baixa da penhora junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Após o retorno da informação, voltem conclusos para análise do cumprimento. Intime-se.Cumpra-se.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:39
Outras Decisões
03/11/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: CIRO FACUNDO DE ALMEIDA (OAB 84/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: PÂMELA DE OLIVEIRA ALVIM (OAB 5758/AC) - Processo 0024926-58.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - DEVEDOR: B1Gladson Augusto da Silva MenezesB0 e outro - INTRSDA: B1Debora Lopes Dantas MenezesB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá as partes interessadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas cartórarias, bem como entrar em contato com o cartório de registro.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 10:37
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:48
Publicação
22/07/2025, 09:42
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0024926-58.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - DEVEDOR: B1Gladson Augusto da Silva MenezesB0 e outro - INTRSDA: B1Debora Lopes Dantas MenezesB0 - Despacho Considerando a ausência de resposta ao ofício expedido à Oficiala do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, conforme determinado à p. 385, reitere-se o expediente com expressa advertência quanto ao descumprimento de ordem judicial, nos seguintes termos: Solicite-se, mais uma vez, informações acerca da baixa da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula n.º 74.720, bem como esclarecimentos sobre o andamento da diligência de p. 384, remetendo-se cópia do documento; Advirta-se que o não atendimento à requisição judicial, dentro do prazo de 10 (dez) dias, poderá configurar desobediência ou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, com eventual remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de responsabilidade; O ofício deverá ser encaminhado com urgência, preferencialmente por meio eletrônico institucional, registrando-se nos autos o comprovante de envio. Cumpra-se com urgência. Rio Branco- AC, 16 de julho de 2025.