Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação LtdaB0 - A parte exequente requer a citação do executado por edital, sustentando o esgotamento das tentativas de sua localização (fl. 154). Verifica-se dos autos que o Oficial de Justiça certificou a não localização do executado no endereço informado, o qual se revelou insuficiente (fl. 115). Consta, ainda, a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, igualmente sem êxito, sendo que o último endereço identificado coincide com aquele já diligenciado, também infrutífero. Não há nos autos indicação de novo local onde o executado possa ser encontrado. O conjunto das diligências demonstra que o réu se encontra em local incerto e não sabido, restando caracterizado o esgotamento dos meios razoáveis de localização, circunstância que autoriza a citação ficta, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil. A citação por edital, embora excepcional, mostra-se necessária para viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG (OAB 2970/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC) - Processo 0701236-36.2023.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
Diante do exposto, defiro a citação do executado por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimem-se.Cumpra-se.