Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - JEC
Autos: 5000132-61.2025.8.01.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Ocemildo de Araujo LopesAdvogado(a):Elandio Chaves Sampaio Junior (OAB: Ac006966)Executado:John Italo da Silva Pinheiro
DESPACHO
Regularmente intimado da execução de título executivo extrajudicial, o devedor informou reconhecer o débito exequendo e proposta de pagamento em parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais).
Instado a se manifestar, o credor recusou a proposta de acordo.
Pois bem.
Considerando a recusa do credor e a ultimação do prazo para pagamento, defiro o bloqueio de ativos financeiros do devedor JOHN ITALO DA SILVA PINHEIRO - CPF n.º 880.941.972-34 através do sistema Sisbajud.
Realizado o bloqueio de ativos, designe-se audiência de conciliação da penhora na forma do § 1º, do art. 53 da Lei Federal n.º 9.099/95, ocasião em que o devedor poderá opor embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei dos Juizados Especiais.