Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5000150-42.2026.8.01.0013 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:Regina de Albuquerque Rodrigues (Espólio, Representado)Executado:Antonio Oliveira da CostaExecutado:Regina A. RodriguesExecutado:Tiago Antonio Oliveira da Costa (Representante) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
SENTENÇA
Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Por fim, DETERMINO o cancelamento/desbloqueio de todo e qualquer ato de constrição de penhora, porventura existente neste feito, realizados pelos sistemas SISBAJUD e/ou RENAJUD, conforme requerido pela parte exequente. Custas remanescentes pela parte autora. Intimem-se. Cumpridas todas as diligências e observadas as formalidades cartorárias de estilo, arquivem-se os autos na forma da lei.