Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Fsv Projetos Ambientais Ltda. - Mei -
RÉU: Sebastião Lima da Silva - Autos n.º 0700443-32.2021.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá as partes sucumbentes por intimada para, providenciar e comprovarem o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, até o dia 15/08/2025, data do vencimento das CC de págs. 442/443, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Feijó (AC), 22 de junho de 2026.
Intimação - ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC) - Processo 0700443-32.2021.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
23/06/2026, 00:00
Recebimento
10/06/2026, 07:30
Ato ordinatório
10/06/2026, 07:29
Publicação
29/05/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Fsv Projetos Ambientais Ltda. - Mei -
RÉU: Sebastião Lima da Silva -
Intimação - ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC) - Processo 0700443-32.2021.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
Ante o exposto,julgo parcialmente procedenteo pedido formulado porFSV Projetos Ambientais Ltda - MEIem face deSebastião Lima da Silva, para: A) Reintegrardefinitivamente a autora na posse da área invadida no imóvel "Seringal Porto Mamuriá" (matrícula nº 996, SRI de Feijó-AC), conforme delimitada nos autos. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, autorizando o uso de força policial, se necessário. B) Condenar o requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada com as espécies nativas da região; C) Rejeitar o pedido de indenização por danos materiais relativos à suposta extração de madeira. Considerando a sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a proporção de 80% (oitenta por cento) a cargo do requerido e 20% (vinte por cento) a cargo da autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 08:33
Procedência em Parte
26/05/2026, 10:54
Conclusão (para julgamento)
09/03/2026, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 07:33
Petição (Alegações finais)
19/02/2026, 12:33
Outras Decisões
05/02/2026, 09:07
Desapensamento
05/02/2026, 07:47
Publicação
09/12/2025, 08:21
Documento (Certidão)
09/12/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Fsv Projetos Ambientais Ltda. - MeiB0 -
RÉU: B1Sebastião Lima da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, marquei audiência para o dia 02/02/2026 às 09:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/ntx-gwsi-fkg. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções.
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0700443-32.2021.8.01.0013 (apensado ao processo 0701398-92.2023.8.01.0013) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
04/12/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•23/06/2026, 00:00
Intimação
•28/05/2026, 00:00
10/06/2026, 07:29
Publicação
29/05/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Fsv Projetos Ambientais Ltda. - Mei -
RÉU: Sebastião Lima da Silva -
Intimação - ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC) - Processo 0700443-32.2021.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
Ante o exposto,julgo parcialmente procedenteo pedido formulado porFSV Projetos Ambientais Ltda - MEIem face deSebastião Lima da Silva, para: A) Reintegrardefinitivamente a autora na posse da área invadida no imóvel "Seringal Porto Mamuriá" (matrícula nº 996, SRI de Feijó-AC), conforme delimitada nos autos. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, autorizando o uso de força policial, se necessário. B) Condenar o requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada com as espécies nativas da região; C) Rejeitar o pedido de indenização por danos materiais relativos à suposta extração de madeira. Considerando a sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a proporção de 80% (oitenta por cento) a cargo do requerido e 20% (vinte por cento) a cargo da autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 08:33
Procedência em Parte
26/05/2026, 10:54
Conclusão (para julgamento)
09/03/2026, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 07:33
Petição (Alegações finais)
19/02/2026, 12:33
Outras Decisões
05/02/2026, 09:07
Desapensamento
05/02/2026, 07:47
Publicação
09/12/2025, 08:21
Documento (Certidão)
09/12/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Fsv Projetos Ambientais Ltda. - MeiB0 -
RÉU: B1Sebastião Lima da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, marquei audiência para o dia 02/02/2026 às 09:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/ntx-gwsi-fkg. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções.
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0700443-32.2021.8.01.0013 (apensado ao processo 0701398-92.2023.8.01.0013) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
04/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2025, 13:06
Expedida/Certificada
03/12/2025, 12:51
de Justificação (realizada; Juiz(a))
03/12/2025, 08:44
Apensamento
14/11/2025, 11:04
Publicação
25/08/2025, 22:31
Desapensamento
13/08/2025, 10:58
Mero expediente
03/06/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Fsv Projetos Ambientais Ltda. - Mei - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 371/373, marquei audiência para o dia 10/04/2025 às 08:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/hzu-cwhf-pya Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. Intimar também a parte autora do teor da decisão de págs. 371/373, bem como ainda para recolher a taxa de diligência externa e, se possivel, auxiliar ao Senhor Oficial de Justiça para intimação do demandado, na zona rural.
Intimação - ADV: Jannyelle Mesquita da Silva (OAB 5498/AC) Processo 0700443-32.2021.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse -
03/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/04/2025, 11:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2025, 11:04
Publicação
07/03/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Fsv Projetos Ambientais Ltda. - Mei - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 371/373, marquei audiência para o dia 10/04/2025 às 08:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/hzu-cwhf-pya Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. Intimar também a parte autora do teor da decisão de págs. 371/373, bem como ainda para recolher a taxa de diligência externa e, se possivel, auxiliar ao Senhor Oficial de Justiça para intimação do demandado, na zona rural.
Intimação - ADV: Leonardo Silva Cesario Rosa (OAB 2531/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) Processo 0700443-32.2021.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse -
03/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/02/2025, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 11:01
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:41
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
27/11/2024, 10:31
Documento (Certidão)
25/11/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Fsv Projetos Ambientais Ltda. - Mei -
Réu: Sebastião Lima da Silva - Decisão
Intimação - ADV: Leonardo Silva Cesario Rosa (OAB 2531/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) Processo 0700443-32.2021.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar, proposta por FSV Projetos Ambientais Ltda em face de Sebastião Lima da Silva. Alega a parte autora, em apertada síntese, ser possuidora e proprietária do imóvel rural denominado Seringal Porto Mamuriá (matrícula nº 996, SRI de Feijó-AC) que fora adquirido por meio do registro da respectiva escritura de compra e venda, no Registro de Imóveis, em 16.06.2008. Informa que, na época da aquisição do imóvel a empresa autora ainda se denominava FSV - Indústria e Comércio de Carnes Ltda. Alega, ainda, que desde a aquisição do imóvel nunca deixou de exercer posse do imóvel mencionado. Aduz que fora informado de que haviam invadido parcelas do Seringal Porto Mamuriá e que teria feito um levantamento em 29/05/2020, momento em que fora identificada existência de invasões e o desmate ilegal da vegetação nativa. Relata que a parte requerida teria desmatado uma área de sua propriedade e realizado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, por meio de autodeclaração, perante o IMAC. Requer a reintegração da posse, determinando que a parte requerida deixe a área invadida e desfaça benfeitorias por ela construídas, dentre outros pedidos. Instruiu a inicial com documentos de pp. 15/288. À p. 289, decisão recebendo a inicial, deixando de apreciar o pedido de liminar, por se tratar de posse velha, para depois do contraditório. No mesmo ato, fora determinada a citação do requerido, dentre outras providências. Às pp. 291/295, Embargos de Declaração da parte autora. À p. 298, decisão rejeitando os embargos e mantendo a decisão anterior, bem como determinando a conexão dos processos que tratam do mesmo pedido e causa de pedir destes autos. À p. 322, Certidão dando conta da citação da parte requerida. Às pp. 326/327, decisão de saneamento do processo. Às pp. 340/347, petição da parte requerida. Às pp. 363/364, audiência de instrução e julgamento, momento em que fora colhido o depoimento das partes e testemunhas. É o relato. Decido. Por ora, postergo o julgamento da lide para momento posterior a audiência de conciliação que será designada nestes autos. Pois bem. Analisando a petição inicial, bem como em consulta ao Sistema de Automação da Justiça, verifica-se que a requerente ingressou com diversas ações da mesma espécie em face dos invasores do Seringal Porto Mamuriá (matrícula nº 996, SRI de Feijó-AC). Diante desse contexto, entendo ser necessária a reunião de todos os processos que envolvem Seringal Porto Mamuriá, visto que se trata de um litígio coletivo pela posse do referido imóvel, tendo o mesmo pedido e causa de pedir. Via de consequência, determino: 1) A reunião deste feito com os processos n.ºs 0701398-92.2023.8.01.0013, 0700444-17.2021.8.01.0013, 0700437-25.2021.8.01.0013, 0700439-92.2021.8.01.0013, 0700581-96.2021.8.01.0013, 0700582-81.2021.8.01.0013 e 0700436-40.2021.8.01.0013, tendo em vista a conexão das ações para que eles tramitem em conjunto, nos termos do art. 55 do CPC. 2) Designe-se audiência de mediação/conciliação, intimando-se a parte autora, todos os requeridos das ações acima mencionadas, o IMAC, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, nos termos do art. 565, § 2.º e § 4.º, do CPC. Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para o recolhimento da taxa de diligência externa. Expeça-se o necessário em todos os processos acima listados. As audiências de todos os processos acima listados deverão ocorrer na mesma data e horário. Às providências, com brevidade. Feijó-(AC), 22 de outubro de 2024. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito