Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: CLEFESON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: CLEFESON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0700440-72.2024.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - Despacho Constata-se que M. A. M. Ximenes da Silva opôs embargos à execução às fls. 168-170. Todavia, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Diante disso, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane o vício apontado, procedendo à regular distribuição dos embargos à execução e informando nestes autos a respectiva protocolização. Não havendo a distribuição pela via adequada no prazo assinalado, DESENTRANHEM-SE a petição e os documentos de fls. 168-172, sem prejuízo da devida certificação nos autos. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta