Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Adão Ferreira de Mesquita Silva -
RÉU: Banco Votorantim SA - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 389/400, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Feijó-AC, 08 de julho de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
10/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 08:23
Ato ordinatório
09/07/2026, 07:33
Petição (Apelação)
18/06/2026, 17:30
Publicação
28/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Adão Ferreira de Mesquita Silva -
RÉU: Banco Votorantim SA -
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
Ante o exposto,acolhoos presentes Embargos de Declaração opostos porBanco Votorantim S/Apara, reconhecendo o vício de contradição apontado, saná-lo e, por conseguinte, alterar a redação do dispositivo da sentença de fls. 346/363, que passa a ter o seguinte teor: "Ante o exposto,julgo parcialmente procedenteo pedido formulado porAdão Ferreira de Mesquita Silvaem face deBanco Votorantim S/A, para: A) DeclararA nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança deTarifa de Cadastro(R$ 999,00). B) CondenarO réu a restituir ao autor, em dobro, os valores pagos a título de Tarifa de Cadastro, totalizandoR$ 1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso (08/02/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Julgo improcedentesos pedidos de anulação da cobrança deSeguro Prestamista, de indenização pordanos morais, bem como os pleitos exordiaisrevisoriaisde juros anuais e de custo efetivo total pactuados, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando que as custas processuais iniciais já foram integralmente recolhidas pela parte autora (fls. 30-35) e diante da sucumbência mínima do réu (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno o autor ao pagamento de eventuais custas remanescentes e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada, da qual esta decisão passa a fazer parte integrante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 08:33
Publicação
26/05/2026, 02:02
Publicação
26/05/2026, 02:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2026, 13:34
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 08:51
Petição (Contra-razões)
19/05/2026, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Adão Ferreira de Mesquita Silva -
RÉU: Banco Votorantim SA -
Intimação - ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se.
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2026, 07:57
Documentos
Intimação
•10/07/2026, 00:00
Intimação
•28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2026, 07:33
Petição (Apelação)
18/06/2026, 17:30
Publicação
28/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Adão Ferreira de Mesquita Silva -
RÉU: Banco Votorantim SA -
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
Ante o exposto,acolhoos presentes Embargos de Declaração opostos porBanco Votorantim S/Apara, reconhecendo o vício de contradição apontado, saná-lo e, por conseguinte, alterar a redação do dispositivo da sentença de fls. 346/363, que passa a ter o seguinte teor: "Ante o exposto,julgo parcialmente procedenteo pedido formulado porAdão Ferreira de Mesquita Silvaem face deBanco Votorantim S/A, para: A) DeclararA nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança deTarifa de Cadastro(R$ 999,00). B) CondenarO réu a restituir ao autor, em dobro, os valores pagos a título de Tarifa de Cadastro, totalizandoR$ 1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso (08/02/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Julgo improcedentesos pedidos de anulação da cobrança deSeguro Prestamista, de indenização pordanos morais, bem como os pleitos exordiaisrevisoriaisde juros anuais e de custo efetivo total pactuados, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando que as custas processuais iniciais já foram integralmente recolhidas pela parte autora (fls. 30-35) e diante da sucumbência mínima do réu (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno o autor ao pagamento de eventuais custas remanescentes e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada, da qual esta decisão passa a fazer parte integrante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 08:33
Publicação
26/05/2026, 02:02
Publicação
26/05/2026, 02:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2026, 13:34
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 08:51
Petição (Contra-razões)
19/05/2026, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Adão Ferreira de Mesquita Silva -
RÉU: Banco Votorantim SA -
Intimação - ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se.
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2026, 07:57
Mero expediente
04/05/2026, 11:48
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 11:48
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2026, 04:49
Publicação
23/04/2026, 11:33
Documento (Certidão)
23/04/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Adão Ferreira de Mesquita Silva -
RÉU: Banco Votorantim SA -
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Adão Ferreira de Mesquita Silva em face de Banco Votoranim S/A, para: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais que preveem a cobrança de Tarifa de Cadastro (R$ 999,00). B) CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, os valores pagos a título de Tarifa de Cadastro, totalizando R$ 1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais ), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso 08/02/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
23/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2026, 09:49
Procedência em Parte
20/04/2026, 14:08
Conclusão (para julgamento)
24/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 10:16
Publicação
24/02/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Adão Ferreira de Mesquita SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Votorantim SAB0 -
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Defiro o pedido constituído na petição de fl. 327, À secretaria para que proceda ao cadastramento, observando-se quanto às intimações. Intimem-se as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 08:51
Mero expediente
09/01/2026, 19:55
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 03:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 05:22
Petição (Replica)
08/12/2025, 16:16
Publicação
05/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Adão Ferreira de Mesquita SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Votorantim SAB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista as partes, por meio de seus procuradores, para tomarem conhecimento do despacho de fl. 317, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). Feijó-AC, 04 de dezembro de 2025. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 07:32
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 07:28
Publicação
03/12/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Adão Ferreira de Mesquita SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Votorantim SAB0 - Intimem-se as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 06:31
Mero expediente
01/12/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:02
Infrutífera
04/11/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 05:04
Publicação
11/09/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Adão Ferreira de Mesquita SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Votorantim SAB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 37/39, marquei audiência para o dia 04/11/2025 às 08:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/tbn-fbww-smr. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700735-75.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -