Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: James Pereira da Silva - "... Diante do trânsito em julgado e da manutenção da sentença de improcedência dos embargos à execução,
Intimação - ADV: LEONARDO SANTOS DE MATOS (OAB 5261/AC), ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC) - Processo 0700916-88.2025.8.01.0009 (apensado ao processo 0701474-94.2024.8.01.0009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - intime-se a parte embargante/devedora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais remanescentes/finais, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança executiva..."
28/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2026, 09:01
Trânsito em julgado
23/07/2026, 09:00
Reativação
21/07/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: James Pereira da Silva -
Apelado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 119/120: "3. Pelo exposto, não comprovado o recolhimento do preparo, e considerando que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impede a análise e resolução do mérito, não conheço do presente Recurso de Apelação Cível, em vista da deserção,nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 4.
Nº 0700916-88.2025.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. - Magistrado(a) - Advs: Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Márcia Regina de Sousa Pereira (OAB: 1299/AC)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: James Pereira da Silva -
Apelado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - 3. Dessa forma,
Nº 0700916-88.2025.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - intime-se a parte Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do § 2º do Art. 1.007, do Código de Processo Civil. 4. Após, à conclusão. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Márcia Regina de Sousa Pereira (OAB: 1299/AC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: James Pereira da Silva -
Apelado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 119/120: "3. Pelo exposto, não comprovado o recolhimento do preparo, e considerando que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impede a análise e resolução do mérito, não conheço do presente Recurso de Apelação Cível, em vista da deserção,nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 4.
Nº 0700916-88.2025.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. - Magistrado(a) - Advs: Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Márcia Regina de Sousa Pereira (OAB: 1299/AC)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: James Pereira da Silva -
Apelado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - 3. Dessa forma,
Nº 0700916-88.2025.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - intime-se a parte Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do § 2º do Art. 1.007, do Código de Processo Civil. 4. Após, à conclusão. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Márcia Regina de Sousa Pereira (OAB: 1299/AC)
13/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2026, 11:26
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2026, 11:26
Petição (Petição inicial)
19/04/2026, 20:00
Petição (Petição inicial)
17/04/2026, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 02:08
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 08:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:00
Petição (Apelação)
19/02/2026, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2026, 20:10
Publicação
02/02/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1James Pereira da SilvaB0 - Para ciência da sentença de fls. 65/70. Dispositio:
Intimação - ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC), ADV: LEONARDO SANTOS DE MATOS (OAB 5261/AC) - Processo 0700916-88.2025.8.01.0009 (apensado ao processo 0701474-94.2024.8.01.0009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JAMES PEREIRA DA SILVA, nos autos qualificado, em face do ESTADO DO ACRE, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 11:23
improcedência
28/01/2026, 14:55
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 04:59
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 19:58
Petição (Petição inicial)
03/12/2025, 15:33
Publicação
28/11/2025, 13:10
Publicação
28/11/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: B1James Pereira da SilvaB0 - Despacho Constato na decisão de fl. 45 que foi deferido a assistência judiciária. Ocorre que o embargante não faz jus a benesse, tanto que recolheu as custas, consoante se vê às fl. 44. A ser assim, tendo em conta o equivoco na decisão que deferiu os beneficios, determino a sua supressão. De outro modo, intimem-se as partes para informarem se tem outras provas a produzir. Senador Guiomard- AC, 21 de novembro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
Intimação - ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC) - Processo 0700916-88.2025.8.01.0009 (apensado ao processo 0701474-94.2024.8.01.0009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 09:32
Mero expediente
21/11/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
21/11/2025, 11:38
Conclusão (para julgamento)
21/11/2025, 10:22
Apensamento
21/11/2025, 10:21
Petição (Petição inicial)
12/11/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2025, 03:40
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 07:27
Embargos
15/09/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:18
Publicação
29/08/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: B1James Pereira da SilvaB0 - Autos n.º 0700916-88.2025.8.01.0009 Classe Embargos à Execução Embargante James Pereira da Silva Embargado Estado do Acre - Procuradoria Geral Despacho Verifico que o valor atribuído à causa é de R$ 17.458,82 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme fl. 27. Ocorre que para o cômputo das custas processuais adotou-se o valor de R$ 5.923,98 (cinco mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos). A ser assim, determino a retificação do valor da causa no cadastro dos autos e, seguidamente, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor complementar das custas processuais. Por fim,
Intimação - ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC) - Processo 0700916-88.2025.8.01.0009 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - intime-se a parte embargante para realizar o recolhimento do valor complementar das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. Senador Guiomard- AC, 17 de julho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 13:51
Recebimento
13/08/2025, 14:18
Remessa
13/08/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:06
Recebimento
04/08/2025, 12:18
Mero expediente
17/07/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 05:05
Publicação
27/06/2025, 07:14
Publicação
27/06/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: B1James Pereira da SilvaB0 - Autos n.º 0700916-88.2025.8.01.0009 Classe Embargos à Execução Embargante James Pereira da Silva Embargado Estado do Acre - Procuradoria Geral Decisão
Intimação - ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC) - Processo 0700916-88.2025.8.01.0009 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intime-se a parte embargante, por intermédio do seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), a fim de que junte ao processo a cópia da declaração de imposto de renda dos últimos três anos do demandante, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da requerente dos últimos três meses (conta corrente e poupança), e a cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, visando aferir a capacidade financeira do embargante em suportar as despesas processuais, sob pena de prematura extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). Cumpra-se. Senador Guiomard-AC, 25 de junho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 10:55
Emenda à Inicial
25/06/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:34
Publicação
17/06/2025, 11:38
Publicação
17/06/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: B1James Pereira da SilvaB0 - Autos n.º 0700916-88.2025.8.01.0009 Classe Embargos à Execução Embargante James Pereira da Silva Decisão
Intimação - ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC) - Processo 0700916-88.2025.8.01.0009 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intime-se o embargante, por intermédio do seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), sob pena de cancelamento da distribuição do feito, a fim de indicar o valor da causa e recolher as custas processuais. Senador Guiomard-AC, 12 de junho de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito