Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aldenir Mendes Santana -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá as partes por intimadas do teor da Decisão Monocrática de páginas 275/277: "3. Do exposto, não conheço do Recurso de Apelação, ante a manifesta ausência de interesse recursal, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se as partes sobre o conteúdo desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. Rio Branco-Acre, 28 de janeiro de 2026." - Magistrado(a) - Advs: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB: 4773/AC) - André Fabiano Santos Aguiar (OAB: 3393/AC) - Carolina Ferreira Palma (OAB: 275120/SP)
Nº 0700666-26.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -