Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5007094-96.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Diego Bruno Nascimento Sociedade Individual de AdvocaciaExecutado:Vitor Manoel Nunes da Silva EXEQUENTE: DIEGO BRUNO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB AC005634)
SENTENÇA
Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre DIEGO BRUNO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e VITOR MANOEL NUNES DA SILVA, nos termos do evento 48, DOC1 e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito. Observando-se que o Sistema EPROC não permite a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, eventual execução deve prosseguir em nova ação. Assim, em não havendo cumprimento voluntário do acordo, deve a parte requerente promover o protocolo da execução, mediante a distribuição de autos próprios, devidamente instruídos com o título executivo judicial e o extrato processual que informe o trânsito em julgado. P.R.I. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.