Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Maria Donizete Souza Silva Moura -
RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Nos presentes autos, foi proferida decisão às fls. 331, por meio da qual se concedeu ao Banco Bradesco S/A o prazo de 05 (cinco) dias para proceder à análise do feito, especialmente quanto ao alvará expedido às fls. 304 e à sentença homologatória de fl. 298, a fim de verificar a existência de valores ainda vinculados ao processo, com a devida indicação dos números das contas judiciais e dos eventuais saldos remanescentes, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Em cumprimento à determinação judicial, a parte requerida apresentou manifestação às fls. 332/336, informando que realiza auditoria financeira e contábil em demandas judiciais já arquivadas ou extintas, nas quais possam subsistir depósitos judiciais, recursais ou bloqueios pendentes de levantamento, sustentando a existência de eventuais valores não levantados no caso em apreço. Nessa linha, noticiou a existência de três contas judiciais vinculadas ao feito, sob administração do Banco CEF JUD, quais sejam: conta nº 3320040015048990, com saldo de R$ 1.787,95; conta nº 3320040015050111, com saldo de R$ 3.183,35; e conta nº 3320040015059038, com saldo de R$ 1.807,01, todos com data-base de 15/03/2026, totalizando o montante aproximado de R$ 6.778,31, conforme documentos acostados, afirmando que tais valores ainda não foram levantados. Diante disso, requereu, caso reconhecida a titularidade dos valores em favor da parte requerida, a transferência direta para conta bancária de sua titularidade, bem como, subsidiariamente, a expedição de ofício ao banco custodiante para confirmação dos valores ainda pendentes de levantamento. Ocorre que, considerando o acordo celebrado entre as partes às fls. 278/281, já devidamente homologado, impõe-se a observância do quanto ali pactuado, razão pela qual mostra-se cabível a expedição de alvará para levantamento dos valores, nos termos ajustados.
Intimação - ADV: WHELITON SOUZA DA SILVA (OAB 3804/AC), ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ADV: ANA LÉLIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB 285159/SP), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC) - Processo 0017625-26.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0708145-46.2013.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
Diante do exposto, expeça-se o competente alvará, conforme os termos do acordo firmado às fls. 278/281. Após, cumpridas as providências determinadas, voltem os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações de praxe. Intimem-se.