COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS,
Autor
EDILAINE OLINDA DOS SANTOS
CPF
Reu
EDILAINE OLINDA DOS SANTOS 91636990282
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700111-18.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - A parte autora requer a dilatação de prazo para apresentação de eventuais matrículas e nome da parte executada. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, intime-se a Defensoria Pública acerca da decisão de fls. 133/135. Cumpra-se. Intime-se.
17/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 12:32
Publicação
28/05/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700111-18.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - DEVEDOR: Edilaine Olinda dos Santos 91636990282 - Edilaine Olinda dos Santos - Ressalta-se, contudo, que as portas para a composição amigável não estão cerradas, visto que a exequente franqueou canal direto para negociações. Isto posto INDEFIRO o pedido de parcelamento judicial formulado pela executada, ante a recusa expressa do credor e a manifesta inobservância aos requisitos dispostos no art. 916 do Código de Processo Civil. INDEFIRO a designação de audiência de conciliação, diante do desinteresse expresso da instituição exequente. Faculto à Defensoria Pública, na defesa dos interesses da executada, o contato direto com a central de negociação do credor por meio do telefone (81) 98934-7045. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. Dê-se ciência à Defensoria Pública do Estado do Acre. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 27 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 11:51
Outras Decisões
27/04/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700111-18.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas,B0 - Despacho Intime-se a parte exequente para manifestação com relação ao contido às fls. 112/127. Após, conclusos. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 22 de outubro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 13:05
Mero expediente
27/10/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 04:44
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:02
Publicação
09/09/2025, 05:10
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700111-18.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - DEVEDOR: Edilaine Olinda dos Santos 91636990282 - Edilaine Olinda dos Santos - Ressalta-se, contudo, que as portas para a composição amigável não estão cerradas, visto que a exequente franqueou canal direto para negociações. Isto posto INDEFIRO o pedido de parcelamento judicial formulado pela executada, ante a recusa expressa do credor e a manifesta inobservância aos requisitos dispostos no art. 916 do Código de Processo Civil. INDEFIRO a designação de audiência de conciliação, diante do desinteresse expresso da instituição exequente. Faculto à Defensoria Pública, na defesa dos interesses da executada, o contato direto com a central de negociação do credor por meio do telefone (81) 98934-7045. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. Dê-se ciência à Defensoria Pública do Estado do Acre. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 27 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 11:51
Outras Decisões
27/04/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700111-18.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas,B0 - Despacho Intime-se a parte exequente para manifestação com relação ao contido às fls. 112/127. Após, conclusos. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 22 de outubro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 13:05
Mero expediente
27/10/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 04:44
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:02
Publicação
09/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700111-18.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas,B0 - Intime-se a parte para que se manifeste acerca dos documentos juntados às fls. 102/107
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 10:44
Mero expediente
04/08/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:34
Reativação
15/07/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:53
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:53
Publicação
11/12/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0700111-18.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Defiro o pedido de diligências formulado pela parte exequente. Proceda-se à pesquisa através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para obter a última declaração de bens e renda da parte Executada. Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observado nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. Em sendo negativa a busca, proceda-se à suspensão do processo na forma do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos (§2º, art. 921, do CPC). Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente ( § 4º, art. 921, CPC). Intime-se.