Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Maria Daniele Quirino do Nascimento -
Intimação - ADV: FERNANDA DE PAULA CAMINHA (OAB 6778/AC) - Processo 0701960-30.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria Daniele Guimarães Quirino do Nascimento em face do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo e do Estado do Acre, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em virtude da integral sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez) do valor atualizado e atribuído à causa. Suspensa a exigibilidade da cobrança, ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.