Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: KARIAN MARTINS BERWANGER (OAB 50525/RS), ADV: EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS) - Processo 0703542-38.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco da Amazônia S.a. - DEVEDOR: Jorge Luís Coelho Moura - Despacho
Cuida-se de petição em que a parte autora requer a consulta de endereços da ré através dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, Infoseg e Sistema de Informações Eleitorais - SIEL. A busca de endereço por meio dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário está em consonância com o disposto no art. 256, §3º do Código de Processo Civil, segundo o qual "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados e DETERMINO a pesquisa de endereços da requerida através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL. Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Às providências, diligências, intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito