Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Elden Teixeira Cunha - Assim,
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0705716-23.2024.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - indefiro, por ora, a expedição de mandado de citação diretamente em nome dos herdeiros, porquanto ainda não regularizada a sucessão processual. Intime-se a parte autora Banco do Brasil S/A, exclusivamente em nome do advogado indicado, Dr. Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, para que, no prazo de 15 dias, sane a inconsistência apontada, devendo: a) informar o número correto do inventário de Elden Teixeira Cunha, caso existente; b) indicar o juízo em que tramita o inventário; c) informar quem é o inventariante regularmente nomeado; d) juntar documento comprobatório da nomeação/compromisso do inventariante, se houver; e) requerer, de forma específica, a substituição processual cabível, indicando corretamente o polo passivo, seja em face do espólio, representado pelo inventariante, seja em face dos sucessores/herdeiros, caso inexistente inventário ou inventariante nomeado, com documentos aptos a comprovar a condição de sucessores. Fica advertida a parte autora de que a ausência de manifestação útil poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de regularização da relação processual. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à sucessão processual e posterior citação de quem vier a integrar regularmente o polo passivo. Intimem-se.