Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Banco Bradesco S/AB0 -
REQUERIDO: B1M T Cameli - MeB0 - B1Mamede Teles CameliB0 -
TERCEIRO: B1Leandro Silva do NascimentoB0 -
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON (OAB 4754/AC), ADV: PAULO GERNANDES COELHO MOURA (OAB 4359/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0702206-43.2017.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Indefiro o pedido de realização de novas consultas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, uma vez que diligências idênticas já foram realizadas nos autos, sem qualquer êxito (fls. 102-110 e 197-198), não tendo a parte autora/exequente demonstrado a existência de fato novo ou circunstância concreta apta a indicar que a repetição das medidas possa conduzir a resultado útil. Assim, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, pelo tempo remanescente do prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de fl. 139. Intime-se. Cumpra-se.