Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5000001-76.2026.8.01.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Banco do Brasil SaExecutado:Celina Domingos da CostaExecutado:Auricelio da Silva Costa EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB AC006160)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a ausência de localização de bens penhoráveis das partes executadas, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o prazo de suspensão, fica suspenso também o curso da prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou manifestação da parte exequente com a efetiva indicação de patrimônio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, § 2º). Fica facultado à parte exequente, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução, desde que demonstrada a existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). Registre-se que, transcorrido o prazo fixado no caput do art. 921 sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).