Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA, ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0703709-55.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia - DEVEDOR: Jose Alves da Pascoa - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 12:46
Publicação
02/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0703709-55.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da AmazôniaB0 - DEVEDOR: B1Jose Alves da PascoaB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
02/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/12/2025, 13:55
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:57
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2025, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 04:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:49
Publicação
13/06/2025, 08:17
Publicação
13/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 3697/AC) - Processo 0703709-55.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da AmazôniaB0 - DEVEDOR: B1Jose Alves da PascoaB0 - Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial. a) Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder a penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, caput, e §1º, do CPC), consoante regra do art. 841, e seus §§ 1° e 2°, do CPC; b) A penhora recairá prioritariamente sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, na forma do art. 829, §2º, do CPC; c) Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a serem pagos pelo executado, reduzindo-os pela metade (5%) em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias a que alude o art. 829 do CPC (art. 827, caput, e seu §1º, CPC); d) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema BACEN-JUD, a ser cumprido sem dar prévia ciência do ato ao executado (art. 854 do CPC); e) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC). f) Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado sobre a indisponibilidade eventualmente operada, esta converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta judicial remunerada vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, intime-se a parte credora para impulsionar o feito; Cumpra-se.Intimem-se.
13/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:27
Documentos
Intimação
•28/05/2026, 00:00
Intimação
•02/12/2025, 00:00
08/01/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 12:46
Publicação
02/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0703709-55.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da AmazôniaB0 - DEVEDOR: B1Jose Alves da PascoaB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
02/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/12/2025, 13:55
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:57
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2025, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 04:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:49
Publicação
13/06/2025, 08:17
Publicação
13/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 3697/AC) - Processo 0703709-55.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da AmazôniaB0 - DEVEDOR: B1Jose Alves da PascoaB0 - Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial. a) Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder a penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, caput, e §1º, do CPC), consoante regra do art. 841, e seus §§ 1° e 2°, do CPC; b) A penhora recairá prioritariamente sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, na forma do art. 829, §2º, do CPC; c) Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a serem pagos pelo executado, reduzindo-os pela metade (5%) em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias a que alude o art. 829 do CPC (art. 827, caput, e seu §1º, CPC); d) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema BACEN-JUD, a ser cumprido sem dar prévia ciência do ato ao executado (art. 854 do CPC); e) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC). f) Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado sobre a indisponibilidade eventualmente operada, esta converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta judicial remunerada vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, intime-se a parte credora para impulsionar o feito; Cumpra-se.Intimem-se.
13/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:33
Publicação
11/02/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 3697/AC) Processo 0703709-55.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia - Devedor: Jose Alves da Pascoa - Faculto a parte exequente emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar no processo cópia dos atos constitutivos da empresa autora, bem como os documentos que achar necessário, sob pena de indeferimento da inicial. Em mesma oportunidade, esclareça o porquê, da petição inicial informar que o emitente da CCB é o Sr. José Alves da Pascoa e as cédulas de creditos bancários de pp. 03/12 e 13/23 estarem assinadas pelo Sr. Francisco Márcio Morais da Pascoa. Intime-se. Cumpra-se.