Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: ELIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 95976/RJ), ADV: MATHEUS LIMA ALBANAZ (OAB 134748/MG), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0703712-10.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco da Amazônia - DEVEDOR: Osmilda Alves de Morais - Intime-se pessoalmente o exequente, na pessoa de seu gerente geral da agência situada nesta Comarca, por via postal, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento do feito (CPC, art. 485, § 1º). Cumpra-se.
28/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB/AC 3697·CPF·Representa: Autor
MATHEUS LIMA ALBANAZ
OAB/MG 134748·CPF·Representa: Réu
ELIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
OAB/RJ 95976·CPF·Representa: Réu
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
OAB/MG 63440·CPF·Representa: Réu
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Réu
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB/AC 3697·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 07:40
Documento (Certidão)
12/03/2026, 11:58
Publicação
26/02/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MATHEUS LIMA ALBANAZ (OAB 134748/MG), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: ELIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 95976/RJ), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0703712-10.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da AmazôniaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 10:39
Ato ordinatório
24/02/2026, 11:25
Publicação
20/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0703712-10.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da AmazôniaB0 - DEVEDOR: B1Osmilda Alves de MoraisB0 - Em atenção à manifestação de fls. 68-69, defiro a expedição de mandado de citação do executado no endereço indicado, ainda não diligenciado, qual seja: Rua Benjamin Constant, nº 170, bairro Morro da Glória, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69980-000. Contudo, em relação à manifestação de fl. 70, para que a renúncia ao mandato produza efeitos, é indispensável que o advogado comprove ter comunicado a renúncia ao cliente que lhe outorgou poderes, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, a simples petição de descadastramento nos autos não produz efeito jurídico enquanto não houver ciência inequívoca do mandante, cuja comprovação incumbe ao advogado constituído, o qual permanece obrigado a acompanhar o feito até o cumprimento dessa providência legal. Intime-se. Cumpra-se.