Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decido. Em vista do tempo decorrido desde a última pesquisa, renove-se as diligências de busca pelo sistema Sisbajud, Renajud e Infojud em nome das executadas. Com o resultado das diligências,
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700589-77.2019.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal. Observe-se que tais diligências não possuem o condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente, que está fluindo de acordo com a disciplina da decisão de p. 184. Apresente o exequente planilha com valor atualizado da dívida, no prazo de 10 dias. Após os prazos e manifestações pertinentes, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Atualiza o cadastramento do advogado, tal como requerido à p. 272. Intime-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de novembro de 2025. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito