Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GLÁUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 5302/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0700518-39.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - 1. Verifica-se que a parte exequente, após a certidão negativa de cumprimento do mandado de penhora (pp. 294/296), requereu a adoção de medidas voltadas ao prosseguimento da execução, consistentes na realização de pesquisa INFOJUD e na efetivação de constrição patrimonial sobre outros bens dos executados. 2. Quanto ao veículo SCANIA/R450 A6X2, verifica-se que nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5007135-97.2025.8.01.0001, (pp. 304/307) foi deferida tutela de urgência, determinando a suspensão da penhora e a exclusão da restrição veicular anteriormente lançada via RENAJUD. Diante disso, deixo de apreciar, por ora, novos pedidos constritivos relacionados ao referido bem, até ulterior deliberação nos autos dos Embargos de Terceiro. 3. Quanto ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel matriculado sob nº 14.970, verifica-se que o bem encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A., circunstância que recomenda prévia manifestação do credor fiduciário para aferição da utilidade e viabilidade da medida constritiva. 4. Assim, intime-se o credor fiduciário Banco Bradesco S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a situação contratual atualizada da alienação fiduciária incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 14.970, especialmente quanto ao saldo devedor, eventual inadimplência e demais condições financeiras pertinentes, bem como manifeste-se acerca da existência de óbice à eventual constrição dos direitos aquisitivos. 5. Para viabilizar o cumprimento da intimação acima, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a credora CREDISIS CAPITALCREDI informe aos autos o endereço eletrônico (e-mail oficial) do credor fiduciário Banco Bradesco S.A. 6. Defiro a pesquisa via INFOJUD, para obtenção das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados, condicionada ao recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 4.812/2026, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência dos pressupostos processuais. 7. Após o retorno das diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. 8. Intime-se. Cumpra-se.