Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE – SICOOB ACRE,B0 e outro -
RÉU: B1Vila Acre Materiais de Construcao Eireli MeB0 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o réu ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, atualização pela SELIC a partir do vencimento, subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ. Em face da sucumbência, condeno as parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Publique-se.
Intimação - ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0711931-83.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -