BIG LAR - COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224·CPF·Representa: Autor
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341·CPF·Representa: Autor
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224·CPF·Representa: Réu
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Beatriz Brito de Almeida -
REQUERIDO: Big Lar - Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0712409-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 10:21
Publicação
21/02/2026, 07:00
Provimento em Parte
20/02/2026, 10:35
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 11:49
Para julgamento de mérito
28/01/2026, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 07:51
Sem descrição
26/09/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 13:31
Distribuição (sorteio)
26/09/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Beatriz Brito de AlmeidaB0 -
REQUERIDO: B1Big Lar - Comercio de Moveis e Eletrodomesticos LtdaB0 -
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0712409-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: a) declarar a nulidade do débito oriundo do contrato nº 9999999276484630, no valor de R$ 55,99 (cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos); b) condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), à título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde a sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o ato ilícito, observando-se que a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA. Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade da demanda, brevidade na tramitação e ausência de instrução processual, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Beatriz Brito de AlmeidaB0 -
REQUERIDO: B1Big Lar - Comercio de Moveis e Eletrodomesticos LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0712409-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Beatriz Brito de Almeida -
Requerido: Big Lar - Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Identifica-se o erro da CEPRE no tocante à contagem de prazo em dobro para a Defensoria Pública, em petição (fl. 79). Embora a Defensora atuante nesta unidade informe ciência, determino nova realização de intimação para apresentação de defesa na qualidade de curador especial, nos termos da decisão de fl. 72, devendo a intimação se dar pelo Portal, contado o prazo em dobro. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0712409-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Beatriz Brito de Almeida -
Requerido: Big Lar - Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Considerando que decorreu o prazo do edital sem a manifestação da parte Requerida, cumpra-se a o item "d" da Decisão de fls. 66. Intimem-se a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, para atuar na qualidade de Curadora Especial. Intimem-se.
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0712409-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -