Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Bradesco Vida e Previdência S/A - DEVEDOR: Estado do Acre - Cumpra-se o item 1 da decisão de p. 303, tendo em vista a confirmação da sentença em instância recursal e o trânsito em julgado. Considerando-se a implementação, em 5 de agosto de 2025, do sistema eproc no âmbito desta unidade jurisdicional, bem como a impossibilidade do processamento de novas demandas por intermédio da plataforma SAJ, determino o arquivamento dos presentes autos virtuais, dada a inadequação do sistema utilizado para requerimento de cumprimento de sentença.
Intimação - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0701874-11.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Intime-se a parte credora para que, querendo, promova a execução dos honorários advocatícios diretamente no sistema eproc, o qual se encontra disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observadas as normas de cadastramento e funcionamento próprias.
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 00:06
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 23:58
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 23:58
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:47
Trânsito em julgado
03/02/2026, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:01
Reativação
14/11/2025, 09:38
Publicação
07/07/2025, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:42
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 03:42
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2025, 00:08
Documentos
Intimação
•28/05/2026, 00:00
Intimação
•31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 00:06
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 23:58
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 23:58
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:47
Trânsito em julgado
03/02/2026, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:01
Reativação
14/11/2025, 09:38
Publicação
07/07/2025, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:42
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 03:42
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2025, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 09:07
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Bradesco Vida e Previdência S/A - Devedor: Estado do Acre - 1. Os embargos de declarção opostos pelo BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A merecem ser conhecidos e acolhidos, pois, de fato, a sentença de pp. 275/276 foi omissa com relação aos valores que foram depositados em juízo pela parte autora durante a tramitação do feito. Assim, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão e determinar a expedição de alvará de transferência dos valores de R$ 29.178,89 (pp 189/190) e R$ 2.545,16 (p. 209) em favor da parte autora, observando-se os dados informados na p. 281. 2.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0701874-11.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo art. 1.010, §§ 1º e 2º c/c do CPC). Se a parte apelada arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se a parte recorrente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º ) e/ou apresentar as contrarrazões no mesmo prazo (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015).