Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: HAMID BDINE NETO (OAB 374616S/P), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: THAYNAN GALVÃO OLIVEIRA (OAB 3925/AC), ADV: HAMID BDINE NETO (OAB 374616S/P), ADV: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592S/P), ADV: FABRÍCIO ROCHA (OAB 206338S/P), ADV: FABRÍCIO ROCHA (OAB 206338S/P), ADV: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592S/P), ADV: THAYNAN GALVÃO OLIVEIRA (OAB 3925/AC) - Processo 0713373-94.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Atlantica Hotels International (Brasil) Ltda.B0 - B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - DEVEDOR: B1Atlantica Hotels International (Brasil) Ltda.B0 e outros - 1. Considerando a declaração de suspeição por razões de foro íntimo do magistrado titular à p. 1.204, com amparo no art. 145, § 1º, do CPC, assumo a condução do feito na condição de substituto legal. 2. Verifico que o v. acórdão de pp. 1.197/1.203 negou provimento ao Agravo de Instrumento n.º 1001701-72.2023.8.01.0000, mantendo incólume a decisão de p. 1.143, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos de honorários advocatícios das pp. 1.113/1.115. 3. Operada a preclusão e o trânsito em julgado da referida decisão, e considerando que o feito se encontrava sobrestado apenas em razão do efeito suspensivo concedido no recurso (p. 1.181), determino o imediato prosseguimento da execução de honorários nestes autos. 4. Assim, intime-se o credor de honorários (Calil Advogados) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, abatendo o valor incontroverso já levantado (guia de p. 1.137), e requerer as medidas constritivas que entender pertinentes para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão e arquivamento por ausência de bens penhoráveis (art. 921, CPC). 5. Quanto à pretensão executiva da Atlantica Hotels International (Brasil) Ltda. (pp. 1.146/1.158), mantenho a determinação de p. 1.159 para que referida parte promova o prosseguimento em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual, sob pena de manutenção da suspensão daquela parcela do débito nestes autos. 6. Transcorrido o prazo sem manifestação de qualquer das partes, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.