Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Braz Pires da Luz Filho - CREDOR: Bordignon & Zamora Advogados Associados -
RÉU: Eleacre Engenharia Ltda - DEVEDOR: Braz Pires da Luz Filho - HERDEIRO: Espólio de Braz Pires da Luz Filho, representado pela inventariante Gertrudes Rodrigues de Oliveira Pires - CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA PIRES - GILBERTO DE OLIVEIRA PIRES - PAULO CESAR DE OLIVEIRA PIRES - ROSELIZA DE OLIVEIRA PIRES - CLÁUDIA CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA PIRES MENDONÇA - LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA PIRES - FABRICIO DE OLIVEIRA PIRES SILVA - JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA PIRES SILVA - ANA PAULA ARAUJO DOS REIS PIRES GUZMAN - MARCELA CRISTINA PIRES FECURY - Ricardo Colombo Pires - Fabio Luiz Pires -
Intimação - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: RÔMULO BRANDÃO PACÍFICO (OAB 8782/RO), ADV: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO (OAB 4251/RO), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0703219-46.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Classificação de créditos -
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às pp. 644/661 por Carlos Braz de Oliveira Pires aduzindo, em síntese, impossibilidade de direcionamento do cumprimento de sentença em relação a si, por ser apenas herdeiro do de cujus devedor original e não ter sido indicado inventariamente do espólio. Ainda, afirmou existir excesso de execução, contudo sem apresentar o valor que entende efetivamente devido. Devidamente intimado, o credor apresentou manifestação às pp. 666/679 refutando que o requerido tivesse sido intimado na qualidade de herdeiro, afirmando que este representa judicialmente a inventariante do espólio, em virtude de procuração pública que lhe foi outorgada, porém não houve apresentação do documento nos autos. Pois bem. Antes de apreciar a impugnação citada, determino a intimação do requerido, Carlos Braz de Oliveira Pires, para que traga aos autos cópia da dita procuração e esclareça se representa judicialmente a inventariante, no prazo de 5 dias. Após, prestados os esclarecimentos, intime-se o credor para manifestação em igual prazo. Ao final, voltem-me conclusos.