Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Patricia Farhat LucenaB0 - 01)
Intimação - ADV: LEANDRO CASTANHEIRA LEÃO (OAB 271245/SP) - Processo 0701326-77.2019.8.01.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 336/338). Proceda-se a EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL; 02) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado (fls. 350/356), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 03) CIENTIFIQUE-SE o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC).