Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ISADORA BALABUCH TAMEZAWA (OAB 99873PR/), ADV: LEONARDO RAMOS PINTO (OAB 45379PR) - Processo 0711337-35.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Exporter S.a. Comércio, Importação & Exportação de Materiais Elétricos - Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente manifesta ciência do alvará judicial expedido e requer a realização de nova pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), bem como informa que aguarda o resultado da pesquisa junto ao sistema ONR. O pedido merece acolhimento. Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o valor atualizado do débito. Quanto à pesquisa via ONR, verifico que a diligência já foi anteriormente deferida, inexistindo, contudo, o respectivo resultado nos autos. Assim, determino à Secretaria que providencie a juntada do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema ONR, caso já disponível, ou certifique nos autos a pendência de retorno da diligência, para regular prosseguimento do feito. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados e requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.