Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: S M Rodrigues Ltda -
RÉU: Seral Otis Ind. Metalurgica Ltda - S M Rodrigues Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.435.551/0001-43, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada, em face de Seral Otis Ind. Metalúrgica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 46.382.206/0001-24. À parte autora foi deferido o parcelamento das custas iniciais (fl. 54). Contudo, embora regularmente intimada para efetuar o pagamento da primeira parcela, condição necessária ao recebimento da petição inicial (fl. 58), deixou de cumprir a determinação judicial, conforme certificado à fl. 66. Decido. Concedeu-se à parte autora prazo para providenciar o recolhimento da taxa judiciária correspondente, contudo, não o fez. De acordo com o art. 6º, da Lei 1.422/2001 (Regimento de Custa do Poder Judiciário do Estado do Acre), o juiz não dará andamento a feito ou a recurso se não houver nos autos prova do pagamento da taxa exigível. Ademais, o parágrafo único do art. 321 do CPC dispõe que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, determino o cancelamento da distribuição, ao passo que extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV e 290, ambos do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para deliberação nos termos do § 7º do art. 485, do CPC. Publique-se.
Intimação - ADV: MARCOS MATHEUS BARROS FERNANDEZ DOS SANTOS (OAB 5566/AC) - Processo 0704034-93.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Intime-se. Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2024.