Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Nilson Batista da Costa - Ruan de Sousa Castro - Autos n.º 0700002-07.2023.8.01.0005 Classe Monitória Autor Banco do Brasil S/A. Réu Nilson Batista da Costa e outro EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO RUAN DE SOUSA CASTRO, RG 12999369, CPF 053.210.192-82, com endereço à Rua Getúlio Vargas, 1273, Bosque, CEP 69900-466, Rio Branco - AC NILSON BATISTA DA COSTA, RG 028025, CPF 217.410.182-34, com endereço à Rua Getúlio Vargas, 1273, Bosque, CEP 69900-466, Rio Branco - AC. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet. VALOR DA DÍVIDA R$ 56.131,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E CENTO E TRINTA E UM REAIS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015). ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº - Whatsapp (68) 3212-8752, Fórum Juiz de Direito Dr. Álvaro de Brito Vianna, Conquista - CEP 69931-000, Fone: (68) 3212-8752, Capixaba-AC - E-mail: [email protected]. Capixaba-AC, 29 de julho de 2026. Silvana Aparecida da Silva Szilagyi Técnico Judiciário Romário Divino Faria Juiz de Direito
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
31/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2026, 13:31
Publicação
20/07/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Às fls. 312/313 a parte autora pugnando pela citação por edital da parte requerida, sustentando que foram empreendidos todos os esforços razoáveis para a localização da parte ré, destacando que os endereços encontrados mediante pesquisas nos sistemas eletrônicos conveniados a este juízo já foram exaustivamente diligenciados, todos sem êxito. Pois bem. A citação por edital é medida de caráter excepcional no ordenamento processual, cabível tão somente após a frustração das tentativas de localização pessoal da parte demandada. O Código de Processo Civil condiciona a validade do ato à comprovação de que o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, prevendo expressamente a suficiência da consulta aos cadastros públicos. "Art. 256. A citação por edital será feita: (...) II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." No caso em tela, verifica-se que o requisito legal encontra-se plenamente satisfeito, vez que foram realizadas diligências nos endereços vinculados à parte requerida junto aos principais bancos de dados à disposição da Justiça. O insucesso na citação pessoal nos referidos endereços atesta que a parte requerida se encontra, de fato, em local incerto e não sabido.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
Ante o exposto, de modo a garantir o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido de citação por edital da parte requerida, com fulcro no art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil. Para a validade do ato, determino a observância estrita aos requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil, fixando o prazo do edital em 20 (vinte) dias. Expeça-se o respectivo edital. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
20/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2026, 13:42
deferimento
15/07/2026, 12:05
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 14:32
Publicação
29/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 307), bem como para requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 12:58
Ato ordinatório
28/05/2026, 12:57
Documento (Carta)
28/05/2026, 12:52
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 12:52
Publicação
26/05/2026, 01:10
Documentos
Intimação
•31/07/2026, 00:00
Intimação
•20/07/2026, 00:00
31/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2026, 13:31
Publicação
20/07/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Às fls. 312/313 a parte autora pugnando pela citação por edital da parte requerida, sustentando que foram empreendidos todos os esforços razoáveis para a localização da parte ré, destacando que os endereços encontrados mediante pesquisas nos sistemas eletrônicos conveniados a este juízo já foram exaustivamente diligenciados, todos sem êxito. Pois bem. A citação por edital é medida de caráter excepcional no ordenamento processual, cabível tão somente após a frustração das tentativas de localização pessoal da parte demandada. O Código de Processo Civil condiciona a validade do ato à comprovação de que o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, prevendo expressamente a suficiência da consulta aos cadastros públicos. "Art. 256. A citação por edital será feita: (...) II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." No caso em tela, verifica-se que o requisito legal encontra-se plenamente satisfeito, vez que foram realizadas diligências nos endereços vinculados à parte requerida junto aos principais bancos de dados à disposição da Justiça. O insucesso na citação pessoal nos referidos endereços atesta que a parte requerida se encontra, de fato, em local incerto e não sabido.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
Ante o exposto, de modo a garantir o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido de citação por edital da parte requerida, com fulcro no art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil. Para a validade do ato, determino a observância estrita aos requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil, fixando o prazo do edital em 20 (vinte) dias. Expeça-se o respectivo edital. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
20/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2026, 13:42
deferimento
15/07/2026, 12:05
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 14:32
Publicação
29/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 307), bem como para requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 12:58
Ato ordinatório
28/05/2026, 12:57
Documento (Carta)
28/05/2026, 12:52
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 12:52
Publicação
26/05/2026, 01:10
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 09:39
Expedição de documento (Carta precatória)
20/05/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 04:24
Publicação
08/04/2026, 08:28
Documento (Certidão)
08/04/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Defiro o pedido do autor à fl. 288. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie e comprove nos autos o recolhimento das custas pertinentes à expedição da carta precatória, bem como da taxa de diligência externa do Oficial de Justiça no juízo deprecado. Uma vez comprovado o pagamento, expeça-se a carta precatória para a devida citação da parte no endereço informado à fl. 233. Decorrido o prazo sem o devido preparo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.
07/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:03
Documento (Carta)
30/03/2026, 12:35
deferimento
26/03/2026, 12:40
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 08:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:47
Publicação
18/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700002-07.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Banco do Brasil S.A. por intimada, através de seus advogados(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o certificado à p. 262 e carta precatória anexada de p. 263 e ss.. Capixaba (AC), 13 de março de 2026. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 10:47
Ato ordinatório
13/03/2026, 11:37
Documento (Carta)
13/03/2026, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 10:28
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 07:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 09:33
Publicação
24/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
24/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/11/2025, 08:32
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:48
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:46
Expedição de documento (Carta precatória)
07/11/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:01
Publicação
13/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - INTIME-SE a parte autora/requerente para o recolhimento das custas (Taxa de Diligência Externa), no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo a comprovação do pagamento da Taxa de Diligência Externa, expeçam-se os respectivos Mandados de Citação ao endereço informado (fl. 233). Cumpra-se.
13/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/10/2025, 11:51
Mero expediente
07/10/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:02
Publicação
09/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Acolho o pedido de fl. 240 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Autor efetue o recolhimento das custas (Taxa de Diligência Externa), com comprovação aos autos, como determinado na Decisão de fl. 235. Intimem-se.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 13:05
deferimento
30/08/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 04:54
Publicação
13/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - a)
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - DEFIRO, conforme requerido, para a nova tentativa de citação dos réus. b) INTIME-SE a parte autora/requerente para o recolhimento das custas (Taxa de Diligência Externa), com comprovação aos autos. b.1) Havendo a comprovação do pagamento da Taxa de Diligência Externa, expeçam-se os respectivos Mandados de Citação ao endereço informado (fl. 233) c) Eventualmente, decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC/2015), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC/2015).
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 11:34
Outras Decisões
07/08/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:29
Publicação
23/05/2025, 10:07
Publicação
23/05/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Vistos em Correição Ordinária. Intime-se o Autor Banco do Brasil, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 09:58
Mero expediente
14/05/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 09:29
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700002-07.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Banco do Brasil S.A. por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, visto que fora intimada para pagar as custas referentes a carta precatória, porém esta foi devolvida sem cumprimento, devido ao não pagamento da complementação das custas judiciais. Senha de acesso da pessoa selecionada Capixaba (AC), 14 de abril de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória -
15/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2025, 08:58
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 08:33
Documento (Certidão)
07/01/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A. - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Banco do Brasil S/A., por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág..208, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág. 209.
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700002-07.2023.8.01.0005 - Monitória -