Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Dario Gomes de Lima -
REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Banco Pan S/A - Itau Consignado S.a - Banco BMG S.A. - Considerando a manifestação da Defensoria Pública do Estado do Acre,
Intimação - ADV: ANDERSON MONTEIRO JARDIM (OAB 5962/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - defiro os pedidos formulados às alíneas "a" e "b", para: a) registrar que o exequente Dario Gomes de Lima volta a ser assistido e representado pela Defensoria Pública do Estado do Acre; b) determinar à Secretaria a atualização do cadastro processual, para que as futuras intimações destinadas ao exequente sejam realizadas em nome da Defensoria Pública do Estado do Acre. Quanto ao pedido constante da alínea "c", anote-se que o regular prosseguimento do cumprimento de sentença observará as determinações já proferidas por este Juízo, especialmente aquelas constantes da decisão de fls. 1263, aguardando-se o cumprimento das providências ali determinadas para posterior análise acerca da satisfação integral da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se.
31/07/2026, 00:00
Mero expediente
22/07/2026, 12:21
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 03:44
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 13:15
Publicação
29/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Dario Gomes de Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida.
Intimação - ADV: CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC), ADV: ANDERSON MONTEIRO JARDIM (OAB 5962/AC) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 13:41
Ato ordinatório
27/05/2026, 09:03
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 11:36
Publicação
26/05/2026, 06:02
Documentos
Intimação
•31/07/2026, 00:00
Intimação
•29/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/07/2026, 12:21
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 03:44
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 13:15
Publicação
29/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Dario Gomes de Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida.
Intimação - ADV: CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC), ADV: ANDERSON MONTEIRO JARDIM (OAB 5962/AC) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 13:41
Ato ordinatório
27/05/2026, 09:03
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 11:36
Publicação
26/05/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Dario Gomes de Lima -
REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Banco Pan S/A - Itau Consignado S.a - Banco BMG S.A. - Considerando o cálculo processual de fls. 1252, no valor total de R$ 17.546,63, bem como a manifestação do exequente DARIO GOMES DE LIMA, às fls. 1259, concordando com o montante apresentado e requerendo a expedição de alvará,
Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANDERSON MONTEIRO JARDIM (OAB 5962/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - intime-se a serventia para certificar a existência de valores depositados e disponíveis para levantamento. Consta, ainda, manifestação do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., às fls. 1261/1262, informando depósito judicial no valor de R$ 4.300,24, realizado em 06/04/2026, razão pela qual intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se especificamente acerca do referido pagamento. Decorrido o prazo sem oposição, voltem conclusos para análise de eventual satisfação da obrigação. Anotem-se os pedidos de intimação exclusiva formulados pelo BANCO BRADESCO S.A., em nome do advogado FABIO RIVELLI OAB/AC 4158, e pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., em nome da advogada ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO OAB/BA 29.442 e OAB/AC 5339. Cumpra-se.
07/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2026, 12:45
Outras Decisões
05/05/2026, 21:57
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 02:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 03:23
Publicação
27/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dario Gomes de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.aB0 - B1Banco Pan S/AB0 - B1Itau Consignado S.aB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados.
Intimação - ADV: ANDERSON MONTEIRO JARDIM (OAB 5962/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 12:03
Ato ordinatório
25/03/2026, 12:29
Recebimento
23/03/2026, 10:43
Remessa
23/03/2026, 10:43
Cálculo de Liquidação
23/03/2026, 10:41
Cálculo de Liquidação
23/03/2026, 10:39
Cálculo de Liquidação
23/03/2026, 10:18
Cálculo de Liquidação
23/03/2026, 10:18
Publicação
23/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dario Gomes de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.aB0 - B1Banco Pan S/AB0 - B1Itau Consignado S.aB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - Compulsando os autos, verifico que foram apresentados cálculos pela contadoria judicial, contudo, estes se encontram fragmentados, em razão da existência de múltiplos contratos consignados discutidos no feito, não havendo consolidação do valor total devido. Outrossim, constata-se a existência de depósito judicial (p. 1172) realizado pela parte executada, o qual não foi considerado para fins de atualização final do débito, tampouco há delimitação clara do valor devido ao credor, eventual verba honorária e saldo remanescente. Diante desse cenário, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito e a futura expedição de alvará, DETERMINO a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de novos cálculos, de forma consolidada, devendo: a) considerar todos os contratos objeto da demanda; b) atualizar o débito até a data do depósito judicial; c) apurar o valor líquido devido ao credor; d) discriminar eventual verba honorária, se cabível; e) indicar eventual saldo remanescente em favor da parte executada. Após a juntada dos novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para: a) homologação dos cálculos; b) expedição de alvará(s) em favor do credor e, se for o caso, da Defensoria Pública; c) devolução de eventual saldo remanescente à parte executada; d) análise acerca da satisfação integral da obrigação, para fins de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, ou, havendo saldo remanescente em favor do exequente, para prosseguimento da execução. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: ANDERSON MONTEIRO JARDIM (OAB 5962/AC) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 14:01
Recebimento
20/03/2026, 10:16
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:15
Outras Decisões
18/03/2026, 21:36
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:07
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 08:53
Publicação
02/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dario Gomes de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.aB0 e outros -
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 105, 139, IV, 509, §2º, 797, 904, I, e 906 do Código de Processo Civil, Decido: 1) Homologo os cálculos judiciais constantes das págs. 1183/1199, por estarem em conformidade com os parâmetros fixados na sentença; 2) Defiro a habilitação dos advogados Dr. Anderson Monteiro Jardim, OAB/AC nº 5.962, e Dr. Carlos Roberto Lima de Medeiros, OAB/AC nº 3.162, para que passem a integrar o cadastro de patronos da parte autora; 3) Determino a expedição de alvará judicial/ordem de transferência para levantamento dos valores depositados em juízo, observando-se a seguinte destinação: A) Ao autor, Dario Gomes de Lima, na conta bancária indicada nos autos; B) Ao Fundo Orçamentário Especial da Defensoria Pública do Estado do Acre, relativamente aos honorários advocatícios, conforme dados bancários informados. Após o cumprimento das medidas, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, para manifestação quanto ao prosseguimento. Intimem-se.
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 12:53
Outras Decisões
19/01/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
27/12/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 03:16
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dario Gomes de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.aB0 - B1Banco Pan S/AB0 - B1Itau Consignado S.aB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - Em complementação à decisão de págs. 1180, e considerando a quantidade de documentos juntados, determino inicialmente a intimação da parte credora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo, se for o caso, o cumprimento de sentença, e detalhando os devedores que irão figurar no polo passivo. Intimem-se e cumpra-se.
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
18/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/09/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 08:11
Mero expediente
16/09/2025, 18:11
Recebimento
16/09/2025, 08:30
Remessa
16/09/2025, 08:30
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Cálculo de Liquidação
16/09/2025, 08:29
Publicação
12/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dario Gomes de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.aB0 - B1Banco Pan S/AB0 - B1Itau Consignado S.aB0 - B1Banco BMG S.A.B0 -
Intimação - ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
Trata-se de cumprimento de sentença. No entanto, a parte autora não apresentou, ainda, planilha de débito atualizada, requerendo o encaminhamento à contadoria para apuração do quantum. O réu, por sua vez, informou o cumprimento da obrigação (pág. 1171). No entanto, a autora impugnou o depósito efetuado pela instituição financeira, sob o fundamento de que o pagamento foi realizado de forma unilateral, sem a apresentação da correspondente memória de cálculo e em desacordo com os parâmetros fixados na sentença de pág. 1031/1047. Diante desta dúvida, defiro o pedido inicial efetuado pela parte, por seu Defensor Público, para encaminhamento do processo à contadoria judicial, a fim de efetuar os cálculos, nos termos da sentença e acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se.
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 12:37
Recebimento
11/09/2025, 11:00
Outras Decisões
02/09/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 11:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/07/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 00:38
Publicação
29/06/2025, 21:32
Expedida/Certificada
26/06/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 11:52
Outras Decisões
20/06/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 00:08
Publicação
14/03/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Dario Gomes de Lima -
Requerido: Itau Consignado S.a, Banco Pan S/A, Banco Bradesco S.a, Banco BMG S.A. - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Eny Bittenencourt (OAB 29442/BA) Processo 0703771-06.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -