Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0704344-44.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Francisco das Chagas Oliveira de Vasconcelos e outro -
Diante do exposto, defiro em parte o pedido de fls. 336/339 e determino: Intimem-se MARIA ALICE MORENO DE ANDRADE, ALICIANE ANDRADE VASCONCELOS LIMA, SOLANGE LOPES VASCONCELOS e MARCELO LOPES VASCONCELOS, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem: A) se houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE VASCONCELOS, com indicação do respectivo número, cartório ou juízo, se houver; B) não havendo inventário, se pretendem promover a regularização da sucessão processual, cientes de que eventual responsabilidade patrimonial ficará limitada às forças da herança; C) se os 35 (trinta e cinco) semoventes da raça Nelore, objeto de penhora, ainda existem, onde se encontram, quem detém sua posse ou administração e se houve alienação, transferência, perecimento ou qualquer outra ocorrência relevante após a constrição. Com as respostas, ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação sobre a sucessão processual e eventual adoção de outras medidas executivas, inclusive pesquisa patrimonial, se necessária. Por ora, fica reservada a análise do pedido de pesquisa por sistemas eletrônicos, após o cumprimento das diligências acima. Observe-se, quanto às futuras intimações da exequente, o nome do patrono indicado na petição de fls. 336/339, desde que regularmente cadastrado no sistema. Intimem-se. Cumpra-se.