Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Josima Barroso da Silva Lima -
Apelado: Banco Votorantim S/A - 3. Pelo exposto, em observância ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo, à conclusão. 5. Intimem-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE)
Nº 0714376-40.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -