Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FELIPE ANDRADE COSTA BRAGA (OAB 4378/AC) - Processo 0712172-72.2013.8.01.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - DEVEDOR: B1Oxigenar Comércio e Representações LtdaB0 - B1Antônio Carlos Araújo da SilvaB0 - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Proceda-se o levantamento do bloqueio realizado via SISBAJUD, existente nos autos, em favor do executado. Custas pela parte executada. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, após o trânsito em julgado, certifique-se, e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais taxas pendentes de recolhimento.