Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria Antônia Roque da Costa -
RÉU: Banco Gm S/A -
Intimação - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 4916/AC), ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ADV: PAULO RICARDO SILVA VASCONCELOS (OAB 6950/AC) - Processo 0720284-44.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Determino a expedição de alvará eletrônico/ordem de transferência em favor da parte exequente, na pessoa de seu patrono, caso haja poderes específicos para receber e dar quitação nos autos, abrangendo: a) o valor de R$ 1.088,97 (mil e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), depositado pela parte executada; e b) o valor de R$ 2.915,00 (dois mil, novecentos e quinze reais), referente aos depósitos judiciais realizados pela autora; totalizando R$ 4.003,97 (quatro mil e três reais, e noventa e sete centavos), sem prejuízo da atualização e dos rendimentos existentes na conta judicial até a data do efetivo levantamento. A transferência deverá observar os dados bancários indicados pela parte exequente na manifestação de págs. 350/353, após conferência pela Secretaria. Após a expedição e cumprimento do alvará/ordem de transferência, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Sem custas remanescentes, salvo se já apuradas. Honorários conforme já fixados no título judicial. Intimem-se e cumpra-se.