Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - À fl. 335 a parte credora postula realização de pesquisa e consequente indisponibilidade de ativos, através do sistema SISBAJAUD. Decido. Verifico que a última tentativa de bloqueio de valores foi realizada em 12/05/2025, a qual restou infrutífera (fls.288/293). Assim, considerando que a reiteração da medida pressupõe a modificação da situação econômica do devedor ou o decurso de prazo razoável que justifique a renovação da diligência, o que não restou demonstrando no presente caso, uma vez que a parte credora não colacionou aos autos novos fatos ou indícios mínimos que demonstrem alteração na capacidade financeira do executado capaz de ensejar resultado diverso do anteriormente obtido,
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700135-31.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - indefiro a realização de nova diligência através do sistema SISBAJUD. Cumpre mencionar que a utilização indiscriminada dos sistemas de busca patrimonial, sem a demonstração de fatos novos, atenta contra os princípios da economia e celeridade processual, sobrecarregando a máquina judiciária com medidas repetitivas e inócuas. Diante disso, intime-se a parte credora para indicar os bens à penhora em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção do processo.