Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - Decisão Considerando os princípios da efetividade da execução e da cooperação,
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700135-31.2018.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - defiro o pedido de realização da pesquisa via SNIPER, uma vez que
trata-se de ferramenta célere e eficaz para a identificação de relações patrimoniais e ativos financeiros que porventura não tenham sido localizados pelos meios convencionais. Sendo assim, determino: 01) Proceda-se à consulta ao sistema Sniper em nome da executada; 02) Junte-se aos autos o respectivo relatório e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado e indicar meios para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 08 de abril de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito