Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. -
RÉU: Slump Engenharia Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015 para fins de pesquisa Sisbajud.
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda -
03/08/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2026, 11:48
Ato ordinatório
21/07/2026, 11:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 15:01
Publicação
11/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. -
RÉU: Slump Engenharia Ltda - A parte exequente, em cumprimento ao despacho de fl. 1.217, requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a retomada dos atos executivos, em razão do trânsito em julgado do acórdão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o regular andamento da execução. Requer, ainda, o reconhecimento da subsistência da penhora anteriormente efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 8.714, bem como o imediato prosseguimento dos atos expropriatórios. Subsidiariamente, pleiteia a realização de novas diligências de pesquisa patrimonial em face da executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB. É o relatório. Decido. Com o trânsito em julgado do acórdão, não há óbice ao prosseguimento da execução, devendo ser assegurada a efetividade da tutela executiva, nos termos do art. 797 do CPC.
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença. Defiro, ainda, a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB. No tocante ao pedido de expropriação do imóvel indicado, intime-se a parte exequente para que esclareça e especifique, no prazo de 05 (cinco) dias, se há requerimento efetivo de atos expropriatórios e quais providências entende necessárias para a sua viabilização, considerando a fase processual atual e as medidas executivas já requeridas. Intimem-se. Cumpra-se
11/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2026, 13:20
Outras Decisões
08/06/2026, 13:17
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2026, 03:19
Publicação
29/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. -
RÉU: Slump Engenharia Ltda -
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se.
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 13:58
Outras Decisões
28/05/2026, 10:37
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 13:13
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 15:01
Publicação
11/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. -
RÉU: Slump Engenharia Ltda - A parte exequente, em cumprimento ao despacho de fl. 1.217, requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a retomada dos atos executivos, em razão do trânsito em julgado do acórdão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o regular andamento da execução. Requer, ainda, o reconhecimento da subsistência da penhora anteriormente efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 8.714, bem como o imediato prosseguimento dos atos expropriatórios. Subsidiariamente, pleiteia a realização de novas diligências de pesquisa patrimonial em face da executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB. É o relatório. Decido. Com o trânsito em julgado do acórdão, não há óbice ao prosseguimento da execução, devendo ser assegurada a efetividade da tutela executiva, nos termos do art. 797 do CPC.
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença. Defiro, ainda, a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB. No tocante ao pedido de expropriação do imóvel indicado, intime-se a parte exequente para que esclareça e especifique, no prazo de 05 (cinco) dias, se há requerimento efetivo de atos expropriatórios e quais providências entende necessárias para a sua viabilização, considerando a fase processual atual e as medidas executivas já requeridas. Intimem-se. Cumpra-se
11/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2026, 13:20
Outras Decisões
08/06/2026, 13:17
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2026, 03:19
Publicação
29/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. -
RÉU: Slump Engenharia Ltda -
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se.
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 13:58
Outras Decisões
28/05/2026, 10:37
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 13:13
Reativação
22/05/2026, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2026, 11:16
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2026, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 11:11
Publicação
17/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 -
RÉU: B1Slump Engenharia LtdaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda -
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 19:22
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:14
Petição (Apelação)
04/12/2025, 16:16
Custas
21/11/2025, 07:44
Publicação
13/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 -
RÉU: B1Slump Engenharia LtdaB0 -
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, mas os rejeito integralmente, ante a inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo-se incólume a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 14:58
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2025, 14:35
Conclusão (para admissibilidade recursal)
16/10/2025, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 18:53
Publicação
02/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 -
RÉU: B1Slump Engenharia LtdaB0 - Ante os efeitos infringentes dos embargos de declaração,
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor do recurso oposto pela parte autora/embargante. Publique-se. Intime-se.
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 10:00
Outras Decisões
29/08/2025, 08:27
Conclusão (para admissibilidade recursal)
25/08/2025, 10:19
Publicação
25/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 -
RÉU: B1Slump Engenharia LtdaB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC) - Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 (001.05.000010-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda -
25/08/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2025, 04:05
Expedida/Certificada
22/08/2025, 09:46
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
21/08/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 10:48
Publicação
25/04/2025, 08:23
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. - Ante a petição de fls. 1.119/1.120,
Intimação - ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Raimundo Nonato de Lima (OAB 1420/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 8048/AC) Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo da suspensão, intime-se o autor para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo acima indicado, deverá o requerente manifestar-se acerca da eventual prescrição intercorrente. Intimem-se.
24/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2025, 09:27
Por decisão judicial
16/04/2025, 16:20
Publicação
28/02/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. -
Réu: Slump Engenharia Ltda - A parte autora, por meio da petição de fls. 1.105/1.115, trouxe aos autos informações relativas a penhoras realizadas no imóvel de matrícula de nº 8.714, o qual se pretende adjudicar nestes autos. Compulsando as razões apresentadas pelo requerente, tem-se que houve a comprovação de algumas das penhoras preferenciais foram canceladas, razão pela qual não possuem mais o condão de obstar a realização da medida de constrição requerida. Contudo, tem-se que a execução fiscal que tramita junto a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, a qual o autor alega que o credor daquele crédito tem buscado sua satisfação por outros meios, impede o deferimento do pedido de adjudicação. Isso porque, somente mediante o cancelamento da penhora lançada sobre o bem ou por meio da extinção daqueles autos é que se poderia reconhecer que a preferência do crédito não mais subsiste. Outrossim, a penhora lançada em relação ao processo que tramita junto 4ª Vara Federal da Comarca de Fortaleza/CE embora o demandante afirme que não possui o condão de influenciar de impedir a adjudicação, a suspensão dos autos não implica no reconhecimento de que o crédito fora quitado e que a preferência de recebimento deste, em relação ao que se discute neste feito, não mais existe. Desta forma, considerando as razões expostas, não há que se falar na possibilidade de adjudicação do imóvel de matrícula de nº 8.714, ante a existência de créditos que possuem preferência sob o que aqui se discute.
Intimação - ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Raimundo Nonato de Lima (OAB 1420/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 8048/AC) Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, indefiro o pedido. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:32
Indeferimento
17/02/2025, 07:50
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. -
Réu: Slump Engenharia Ltda - A parte autora, por meio da petição de fls. 1.082/1.085, requereu a realização da adjudicação do imóvel sob o qual fora deferida a penhora de fls. 744, qual seja o de matrícula n. 8.714. Indicou ainda que concorda com a adjudicação do imóvel com base no valor indicado na última atualização, qual seja a monta de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais). A decisão de fls. 1.091 fora determinado ao requerente que realizasse a juntada da matrícula atualizada do imóvel. O credor, as fls. 1.094/1.097, trouxe aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Compulsando o documento apresentado pelo requerente, observa-se que embora a penhora deferida nestes autos seja a primeira, em ordem cronológica, existem outras determinações judiciais de constrição as quais possuem preferência sob o débito aqui executado, quais sejam as dívidas oriundas de processos federais e trabalhistas. Neste contexto, eventual deferimento do pedido de adjudicação deve observar a preferência das penhoras acima indicadas, sob pena de violação de dispositivo legal - art. 186 do CTN. Pelo exposto, se faz necessário que o autor proceda com a juntada dos valores referentes as dívidas que estão sendo executadas, para que seja analisado se a eventual venda do imóvel indicado a adjudicação consiga ser suficiente a quitação dos créditos que possuem preferência sob o da presente ação e, ainda assim, ser aproveitado em prol do credor destes autos. Para o cumprimento da determinação fixada, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de adjudicação. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Raimundo Nonato de Lima (OAB 1420/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 8048/AC) Processo 0000010-67.2005.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
21/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/01/2025, 08:23
Outras Decisões
14/01/2025, 14:32
Documento (Ofício)
08/01/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:19
Publicação
14/10/2024, 07:18
Expedida/Certificada
11/10/2024, 11:57
Outras Decisões
09/10/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 10:02
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:48
Custas
23/08/2024, 16:24
Publicação
12/08/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 11:30
Outras Decisões
08/08/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 14:00
Reativação
30/07/2024, 14:00
Definitivo
30/07/2024, 13:54
Documento (Certidão)
27/07/2024, 13:26
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 11:07
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 11:07
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:06
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:06
Documento (Ofício)
27/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:06
Documento (Ofício)
27/07/2024, 11:06
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:06
Documento (Ofício)
27/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:05
Documento (Alvará)
27/07/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:05
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:05
Documento (Ofício)
27/07/2024, 11:05
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:04
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:04
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:04
Documento (Decisão)
27/07/2024, 11:04
Documento (Ofício)
27/07/2024, 11:04
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:03
Documento (Ofício)
27/07/2024, 11:03
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:03
Documento (Ofício)
27/07/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 11:03
Documento (Ofício)
27/07/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:02
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:02
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 11:02
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:02
Documento (Certidão)
27/07/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
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27/07/2024, 10:59
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27/07/2024, 10:58
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27/07/2024, 10:57
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27/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2024, 10:57
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27/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:55
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:55
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:55
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:54
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:54
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:54
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27/07/2024, 10:52
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27/07/2024, 10:52
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27/07/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:52
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:51
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:51
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:51
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27/07/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:51
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:51
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27/07/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:49
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:49
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27/07/2024, 10:49
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27/07/2024, 10:49
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27/07/2024, 10:49
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:49
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27/07/2024, 10:49
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Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:47
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27/07/2024, 10:47
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27/07/2024, 10:47
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27/07/2024, 10:47
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:47
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:47
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:47
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27/07/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:44
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27/07/2024, 10:41
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27/07/2024, 10:38
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27/07/2024, 10:37
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:37
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:37
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:37
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27/07/2024, 10:37
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27/07/2024, 10:37
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:37
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27/07/2024, 10:37
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27/07/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:36
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:36
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:36
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:36
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:36
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:36
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27/07/2024, 10:36
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:36
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:36
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27/07/2024, 10:36
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27/07/2024, 10:36
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27/07/2024, 10:36
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:35
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:35
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:35
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:35
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:35
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27/07/2024, 10:35
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27/07/2024, 10:34
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27/07/2024, 10:34
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27/07/2024, 10:33
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27/07/2024, 10:33
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:33
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:33
Documento (Certidão)
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Petição (Petição inicial)
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Documento (Certidão)
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Documento (Outros documentos)
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Petição (Petição inicial)
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Documento (Outros documentos)
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Documento (Certidão)
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Documento (Certidão)
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Documento (Outros documentos)
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Documento (Outros documentos)
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Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:30
Documento (Mandado)
27/07/2024, 10:30
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:30
Documento (Certidão)
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Documento (Certidão)
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27/07/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
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27/07/2024, 10:30
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:30
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:28
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:28
Documento (Certidão)
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Documento (Outros documentos)
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Documento (Outros documentos)
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Documento (Outros documentos)
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Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:27
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:27
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:27
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:26
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:26
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:26
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:25
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:25
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:25
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:25
Documento (Acórdão)
27/07/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:24
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:24
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:24
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:23
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:23
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Petição (Apelação)
27/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:13
Documento (Mandado)
27/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:13
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:12
Documento (Mandado)
27/07/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:12
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:12
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:12
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:12
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:12
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:11
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:11
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:10
Documento (Carta)
27/07/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:08
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:08
Documento (Mandado)
27/07/2024, 10:08
Documento (Certidão)
27/07/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:05
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
27/07/2024, 10:03
Petição (Petição inicial)
27/07/2024, 10:03
Reativação
27/07/2024, 09:31
Definitivo
25/07/2023, 11:11
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)