Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700453-78.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Santander SA - A parte exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISGEMB, SNIPER, INFOJUD, RAB, RIF, SNGB, REGISTRATO, CRIPTOJUD, CONTA BOLSÃO e E-FINANCEIRA, com o objetivo de localizar bens passíveis de constrição. Defiro, por ora, a realização de pesquisas por meio dos sistemas SNIPER e INFOJUD. O SNIPER constitui ferramenta apta a auxiliar na localização de vínculos patrimoniais e na identificação de possíveis bens e ativos do executado, prestigiando os princípios da efetividade e da cooperação processual. Da mesma forma, a pesquisa via INFOJUD mostra-se adequada para obtenção de informações fiscais que possam contribuir para a localização de patrimônio útil à satisfação do crédito. No que se refere aos demais sistemas postulados, indefiro o pedido, porquanto a parte exequente não demonstrou, de forma concreta, a necessidade, adequação e utilidade de cada uma das medidas pretendidas. A adoção indiscriminada de mecanismos de pesquisa patrimonial, especialmente daqueles que importam em acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, bancário ou financeiro, exige fundamentação específica quanto à imprescindibilidade da diligência, não se justificando seu deferimento de forma genérica ou exploratória. Além disso, parte dos sistemas mencionados não se encontram disponíveis para utilização ampla pelo Poder Judiciário ou dependem de pressupostos legais específicos para acesso, não sendo cabível sua determinação sem a devida demonstração da pertinência e observância dos requisitos legais. Intimem-se. Cumpra-se.