Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB 2549/AC), ADV: YASSER ANDREI AIRES MORAIS (OAB 5741/AC), ADV: JOASCLEY SILVA DOS SANTOS (OAB 5934/AC) - Processo 0701880-76.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Sergio Farias de Oliveira - DEVEDOR: Esterlita Braz Amaral - Aucélio Alves de Oliveira - Alcilene Oliveira Alves - Alcides Alves Amaral Filho - Em petição de fls. 207/209, a parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal dos executados, ao argumento de que foram esgotados os meios razoáveis de localização patrimonial, conforme diligências realizadas via SISBAJUD e RENAJUD. Verifica-se dos autos que as executadas Esterlita, conforme AR de fls. 100, e Auricélio Alves de Oliveira, conforme certidão de fls. 119, foram devidamente citados, tomando ciência da presente execução, sem, contudo, efetuarem o pagamento do débito, apresentarem defesa ou nomearem bens passíveis de penhora. Diante disso, e considerando a necessidade de adoção de medidas voltadas à efetividade da execução, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal dos executados Esterlita e Auricélio Alves de Oliveira, nos termos da decisão de fls. 81/83, item p, devendo ser realizada consulta via INFOJUD, com juntada das declarações de imposto de renda relativas aos últimos 03 (três) exercícios fiscais. Após o retorno das informações, intime-se a parte exequente para manifestação. No tocante aos executados Alcilene e Alcides, verifico que ainda não houve citação válida. Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado ou requerer o que entender de direito para viabilizar a citação dos referidos executados. Intimem-se.